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20 DE JANEIRO DE 2021

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sequência da aprovação da proposta de alteração 1062-C (PS), que o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional no que respeita às áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, com um valor diário abonado no intervalo entre 3,36 e 4,09 euros, ou em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, com um valor correspondente a 15% da remuneração base diária. Os números 3 e 4 do referido artigo determinam que nas autarquias locais compete ao respetivo órgão executivo definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, naquilo que é uma concretização parcial (limitada a determinadas carreiras e áreas) do que se dispõe no artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª (PEV).

Na anterior Legislatura foram igualmente apresentados os Projetos de Lei n.os 589/XIII/2.ª (PCP) e 561/XIII/2.ª (PCP), rejeitados na generalidade na reunião plenária n.º 14, de 28 de outubro de 2017, e foi apresentada a Petição n.º 613/XIII/4.ª, por iniciativa do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL), que solicitava a adoção de medidas com vista à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, que transitou para a presente Legislatura, foi distribuída à 13.ª Comissão e apreciada em Plenário a 5 de junho de 2020, encontrando-se o respetivo processo de tramitação concluído.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª (PEV), que, tendo em vista o objetivo de assegurar a atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade, procede à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário da Assembleia da República, apesar de exigir, no decurso do processo legislativo, futuras alterações que garantam o respeito pelo limite imposto pelo n.º 2 do artigo 167.º da CRP e pelo n.º 2 do artigo 120.º do RAR, reservando os grupos parlamentares as suas posições e o decorrente sentido de voto para o debate em plenário.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Bebiana Cunha — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 19 de janeiro de 2021. PARTE IV – Anexos • Nota técnica do Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª (PEV) – Atribuição das compensações em acréscimo aos

suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade