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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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(Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)», elaborada por Filomena Romano de Castro e Nuno Amorim (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Elodie Rocha e Susana Fazenda (DAC).

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª (PEV) Atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho

executado em condições de risco, penosidade e insalubridade (alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Data de admissão: 12 de outubro de 2020. Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Nuno Amorim (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Elodie Rocha e Susana Fazenda (DAC). Data: 6 de janeiro de 2021. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa Os proponentes vêm renovar o seu Projeto de Lei n.º 398/XIV/1.ª – Atribuição das compensações em

acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) – apresentado na passada sessão legislativa, e rejeitado em sede de votação na generalidade, com os votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Explicitam na exposição de motivos que consideram que o suplemento de risco, penosidade e insalubridade e outras formas de compensação não representam qualquer benefício ou privilégio. São uma

compensação decorrente da execução de atividades em condições penosas, insalubres e de risco, sendo a

sua aplicação da mais elementar justiça e constituindo um direito dos trabalhadores nestas condições e um

forte contributo para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores.

Lembram que este assunto já foi discutido na Assembleia da República e que o seu grupo parlamentar tem dado insistentemente o seu contributo, apresentando um projeto de lei com vista à fixação dos critérios de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade, alterando a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas).