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28 DE JANEIRO DE 2021

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indicado pela Lei n.º 22/2012, exigindo a sua revogação.

2 – Os Autarcas de Freguesia repudiam, vivamente, todo o processo da Reorganização Administrativa

Territorial Autárquica, centrada na decisão de Assembleias Municipais, Órgãos exógenos às Freguesias.

3 – Os Autarcas de Freguesia presentes estão convictos de que a extinção/agregação de Freguesias nada

contribuirá para a redução da despesa pública; outrossim, despertará novos gastos para um pior serviço

público às populações».

No ano seguinte, em 20 de abril de 2013, efetivou-se o 3.º Encontro Nacional de Freguesias tendo sido

divulgadas, designadamente, as conclusões que se elencam:

«1.ª – Incentivar uma onda de solidariedade nacional com as Freguesias agregadas contra sua vontade,

fazendo eco da vontade das populações.

2.ª – Que esta onda chegue aos Órgãos de Soberania e às Forças Político-Partidárias, em manifestação de

repúdio e desagrado.

3.ª – Rejeitar a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e a Lei n.º 11/2013, 28 de janeiro, mostrando

disponibilidade para as reformar no respeito pela vontade das populações livre e localmente manifestada».

Nos dias 26 a 28 de janeiro de 2018 realizou-se o XVI Congresso Nacional da ANAFRE que decorreu sob o

lema: «Freguesias: Somos Portugal Inteiro» e que centrou as suas principais linhas de atuação na

reorganização administrativa, a descentralização de competências e a regionalização. Já no ano passado, em

24 e 25 de janeiro, decorreu o XVII Congresso Nacional da ANAFRE, que se debruçou sobre o lema

«Freguesia: Mais próxima e solidária. Mais Descentralização!».

Por fim, cumpre destacar os sítios da Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE, onde pode ser

consultada múltipla informação sobre todas as freguesias portuguesas e da Associação Nacional de

Municípios Portugueses – ANMP que reúne diversa e aprofundada informação relativamente aos municípios

de Portugal e, ainda, o Portal Autárquico da responsabilidade da Direção-Geral das Autarquias Locais, serviço

da administração direta do Estado que tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de

medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

esta matéria, se encontram pendentes as seguintes iniciativas:

– Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.º (GOV) – Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de

freguesias.

– Projeto de Lei n.º 640/XIV/2.ª (BE) – Estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de

freguesias.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou

conexa:

– Projeto de Lei n.º 888/XIII/3.ª (PEV) – Procede à reposição de freguesias – iniciativa caducada a 24 de

outubro de 2019;

– Projeto de Lei n.º 611/XIII/3.ª (PCP) – Estabelece o Regime para a Reposição de Freguesias – iniciativa

caducada a 24 de outubro de 2019;

– Projeto de Lei n.º 679/XIII/3.ª (BE) – Aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias