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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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especialidade ou em redação final, para «Assegura a independência nas entidades reguladoras, procedendo à terceira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto», já que de acordo com as regras de legística formal o título de um ato alterado deve referir o título do ato alterado bem como o número de ordem da alteração.

2 – Incluir no artigo 1.º do projeto de lei o número de ordem de alteração, por forma a cumprir o dever disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário.

3 – A nota técnica deixa à consideração da Comissão que, em caso de aprovação na generalidade, pondere promover a elaboração da republicação, por forma a que o respetivo texto seja também submetido a votação final global.

6 – Análise de direito comparado A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comunitária sobre matéria conexa, bem como

apresenta legislação comparada com Espanha e França.

7 – Consultas facultativas Em processo de especialidade, a Comissão pode, se assim o decidir, solicitar pareceres escritos da

CRESAP, das entidades administrativas independentes e respetivas comissões de trabalhadores previstas na Lei n.º 67/2013.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR. PARTE III – Conclusões A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 479/XIV/1.ª, que «Assegura a independência das entidades reguladoras», apresentado

pelo Deputado único representante do partido Iniciativa Liberal (IL), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Isabel Pires — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de

fevereiro de 2021. PARTE IV – Anexos Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.