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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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n.º 28/84, de 20 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública.

Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de junho

É aditado ao Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de junho, retificado pela Declaração de Retificação publicada no

Diário da República n.º 77, 1.ª série, 2.º suplemento, de 31 de março de 1984, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 347/89, de 12 de outubro, 6/95, de 17 de janeiro, 20/99, de 28 de janeiro, 162/99, de 13 de maio, e 143/2001, de 26 de abril, pelas Leis n.os 13/2001, de 4 de junho, e 108/2001, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, e pela Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, o artigo 22.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

Vacinação indevida Quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacinação em violação dos

critérios definidos em plano de vacinação é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição penal.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 906/XIV/2.ª (**) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE MEDIDAS PARA A REABILITAÇÃO E PROTEÇÃO

DO RIO FERREIRA)

Já há vários anos que o rio Ferreira é continuamente desprezado e se encontra com elevados níveis de poluição oriundas de descargas ilegais e sujeito à inoperância da ETAR de Arreigada. Os crimes ambientais no rio Ferreira subsistem e apesar das sucessivas declarações do Governo, nada se alterou. As populações, os ecossistemas e os meios hídricos de Paços de Ferreira e Paredes não podem continuar a ser tratados desta forma, com promessas feitas apenas para silenciar os que sofrem dia após dia com esta situação, ao mesmo tempo que se perpetua o ataque ambiental e social ao rio Ferreira, a todo o seu ecossistema e às pessoas. É urgente e necessário que o Governo assuma este problema e, acima de tudo, a sua solução, com o início do funcionamento da ETAR de Arreigada na sua plenitude, assim como com uma fiscalização séria aos agentes poluidores do rio Ferreira.

Com efeito, têm sido várias as denúncias acerca da contaminação do rio Ferreira, em Paredes, com origem na ETAR de Arreigada em Paços de Ferreira, que não tem capacidade para tratar corretamente o volume de águas residuais que recebe, provocando graves episódios de poluição do rio Ferreira.

Face ao facto de ter sido anunciada a conclusão das obras da ETAR em novembro de 2019, foi questionado o Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática, em audição sobre o Orçamento do Estado 2020, sobre o atraso das mesmas, tendo sido garantido que «em 15 dias a três semanas a ETAR estará pronta e