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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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do nosso País, pelo que, face à insuficiência do atual quadro de apoios, urge que sejam tomadas medidas que reforcem o apoio às escolas de dança.

Face ao exposto, com a presente iniciativa o PAN propõe que o Governo proceda, em articulação com os municípios e as associações representativas do sector e dos seus trabalhadores, ao reforço dos apoios públicos às escolas de dança no seu volume, abrangência e duração, e garanta a abertura de um novo concurso do programa «ADAPTAR» que seja acessível a todo o tipo de associações, empresas e empresários. Relembre-se que este importante programa, que visava adaptar a organização e o funcionamento das empresas às exigências colocadas pela crise sanitária, deixou de fora algumas escolas de dança que não estavam sujeitas à obrigação de contabilidade organizada ou que estavam isentas de IVA e IRC, algo que não cumpre os objetivos que ditaram o seu surgimento.

Atendendo à precariedade existente no sector da dança e à necessidade de se tomarem medidas que combatam este problema, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar um levantamento exaustivo do sector, como forma de compreender os intervenientes no sector e fazer o diagnóstico das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, particularmente no que toca à proteção laboral e social dos profissionais do sector.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Em articulação com os municípios e associações representativas do sector e dos seus trabalhadores,

proceda ao reforço dos apoios públicos às escolas de dança no seu volume, abrangência e duração; 2 – Garanta a abertura de um novo concurso do programa «ADAPTAR» que seja acessível a todo o tipo

de associações, empresas e empresários; 3 – Elabore um levantamento exaustivo do sector da dança, como forma de compreender os

intervenientes no sector e fazer o diagnóstico das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, particularmente no que toca à proteção laboral e social dos profissionais do sector.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 911/XIV/2.ª MEDIDAS PARA REFORÇO DA REDE DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO AOS IDOSOS

Exposição de motivos

O envelhecimento, como dimensão do aumento da esperança média de vida, é uma conquista civilizacional que impõe o reforço dos direitos dos reformados, pensionistas e idosos em domínios estruturais como o direito à reforma e a uma pensão digna, de modo a assegurar a sua autonomia económica, associada à elevação das suas condições de vida, por via do acesso aos serviços públicos de saúde, ao direito à mobilidade e ao transporte público, bem como o acesso a uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade.

A situação epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 trouxe para primeiro plano a situação e as perspetivas das respostas sociais que integram a Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio Social nos seus múltiplos domínios.

E se há ilações a retirar dos tempos difíceis que vivemos em resultado da situação epidemiológica é a consciência de que nenhuma estrutura ou organização tem capacidade de dar resposta a esta emergência social, mas muitas das vulnerabilidades verificadas resultam de lacunas, insuficiências e fragilidades que são