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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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internamento no que respeita ao doente não-COVID. A RNCCI reconhece, pois, o relevante papel das unidades de convalescença, uma vez que estão

essencialmente orientadas para a prestação de serviços a doentes dependentes por perda transitória de autonomia, isto é, a pessoas que apresentam uma doença de base e que se encontram em fase de recuperação de um processo agudo ou recorrência de um processo crónico e que têm uma perda de autonomia potencialmente recuperável e não precisam de internamento hospitalar mas que ainda requerem cuidados e tratamento clínico intenso. Exemplos: Pós-cirurgia, traumatismos e fraturas, AVC, doença crónica com descompensação, etc.

Em Portugal em novembro de 2020 existiam 1147 camas em Unidades de Convalescença. No entanto, considerando que a população portuguesa com mais de 65 anos é de 2 262 325 serão necessárias um total de 3393 camas em Unidades de Convalescença, ou seja, a tipologia de unidades de convalescença apenas responde a 34% das necessidades. Perante estes dados é de assumir que são necessárias mais 2246 camas, ou seja, são necessárias pelo menos 100 novas unidades de convalescença, que permitirá aos restantes 66% da população terem acesso a esta tipologia, pelo que deve ser executado um plano que procure a breve prazo atingir os rácios preconizados para a população portuguesa.

A realidade mostra, ainda, que muitos dos serviços hospitalares e unidades da RNCCI confrontam-se com dificuldades para dar alta a utentes que não necessitando dos seus cuidados, carecem, porém, de um suporte social que lhes garanta o apoio e a atenção na manutenção da sua autonomia que pode ser assegurada numa estrutura residencial para idosos, cuja capacidade de resposta está também aquém das necessidades. Também por isso o PCP defende a criação de uma Rede Pública de Lares que contribua para a otimização do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

que: 1 – Promova um plano de desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI), tendo por base a identificação das regiões, concelhos e locais onde devem ser criadas as respostas no âmbito da rede nas suas diversas tipologias;

2 – Reforce a resposta pública da RNCCI em todas as suas tipologias, com uma distribuição em função das necessidades da população e da sua distribuição, com particular atenção para as mais deficitárias;

3 – Avalie o número de equipas coordenação local existentes e adequa o seu número por forma a responder atempadamente às referenciações;

4 – Dote adequadamente as equipas de coordenação local do número de profissionais, concretizando a sua constituição multidisciplinar;

5 – Recupere os edifícios públicos desaproveitados ou sem utilização que permitam adaptar-se à criação de unidades de internamento;

6 – Dote as equipas de cuidados continuados integrados (ECCI) de profissionais, particularmente médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, técnicos superiores de serviço social;

7 – Forneça os meios de transporte adequados às equipas comunitárias, provendo as viaturas necessárias;

8 – Defina as dotações seguras de profissionais de saúde para cada uma das tipologias e resposta da RNCCI;

9 – Reforce a resposta pública em unidades de convalescença, definindo um plano de constituição de 100 novas unidades até 2023;

10 – Reforce a resposta pública com a criação de 61 novas camas em unidades de média duração/reabilitação e com a criação de pelo menos 600 novas camas por ano até 2023 em unidade de longa