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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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duração/manutenção. Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XIV/2.ª

(Título e texto iniciais)

CONVERSÃO EM CONTRATOS POR TEMPO INDETERMINADO DOS ENFERMEIROS COM VÍNCULO PRECÁRIO POR FORMA A GARANTIR A ESTABILIDADE DO SNS

Em março de 2020, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus, entre as quais a criação do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde, nomeadamente a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, por períodos de quatro meses, renováveis por iguais períodos de tempo, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde por forma a reforçar a resposta do SNS.

O sucessivo desinvestimento do SNS tem mantido em circunstância de precariedade contratual milhares de enfermeiros em Portugal. A instabilidade profissional dos enfermeiros afeta todos aqueles com contratos de substituição, contratos a termo e contratos no âmbito da resposta à pandemia por COVID-19.

Para os enfermeiros com contratos a termo (contratos de 4 meses), celebrados ao abrigo do regime previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aprovou o Conselho de Ministros em outubro do ano passado, a conversão para contratos sem termo ou por tempo indeterminado para os profissionais que, até ao final do mês de dezembro de 2020, contassem com uma duração de oito meses de «contrato COVID», ou seja dois contratos de quatro meses. A passagem aos quadros dependeria da existência de lugares disponíveis no mapa de pessoal da entidade. De acordo com as estruturas sindicais terão sido abrangidos por esta medida cerca de 500 enfermeiros.

Uma nova conversão dos contratos deverá abranger os profissionais de saúde que a 31 de março de 2021, perfaçam oito meses de contrato, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de outubro.

Contudo, esta medida de exceção deixa em situação de desigualdade milhares de enfermeiros que estando igualmente na linha da frente desta pandemia, muitos dos quais com contratos de substituição há três e quatro anos, ou com contratos a termo, não viram o reconhecimento do fator antiguidade, e continuam numa situação laboral precária, ao contrário de outros profissionais que prestam serviços nas entidades de saúde há menos tempo, cujos contratos foram, e bem, convertidos em contratos sem termo ou por tempo indeterminado, ao abrigo do regime excecional da contratação pública previsto no âmbito da pandemia por COVID-19.

Os enfermeiros com vínculos precários, que estão há anos a prestar serviço nos hospitais públicos, e com mais tempo de serviço nas entidades, continuam a ser penalizados no acesso aos quadros dos hospitais.

A pandemia veio evidenciar a fragilidade dos recursos humanos do SNS, em particular da enfermagem, que não obstante a precariedade remuneratória e a grande incerteza contratual com que se confrontam, responderam, e continuam a responder, de modo incansável à escalada no número de internamentos nos serviços hospitalares, sendo essenciais à prestação de um serviço público de qualidade para doentes COVID e não-COVID.

Em maio do ano passado o Partido Ecologista «Os Verdes» exortou o Governo a proceder ao levantamento de todas as necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e criar um programa de