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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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Muitas das associações de reformados, pensionistas e idosos enfrentam enormes dificuldades fruto das medidas sanitárias adotadas que obrigaram ao seu encerramento, não tendo quaisquer meios que lhes permitam proceder a obras de adaptação e implementação de atividades alternativas que permitam o convívio, a cultura e o desporto.

É fundamental que o Governo proceda à avaliação da implementação das medidas aprovadas na Resolução da Assembleia da República n.º 88/2018, de 4 de abril. Medidas que assumem particular importância num quadro em que é fundamental garantir os apoios às associações e organizações de reformados, pensionistas e idosos de forma a permitir-lhes suprir as dificuldades que resultam da suspensão e redução do funcionamento dos seus centros de dia e centros de convívio, sendo fundamental proporcionar-lhes os apoios necessários que lhes permitam a realização de atividades alternativas, que, no respeito pelas regras sanitárias impostas, possam contribuir para mitigar as situações de isolamento e solidão, bem como para manter os seus utentes intelectual e funcionalmente ativos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo: 1 – O aumento e reforço das equipas do Instituto de Segurança Social, IP, aumentando a capacidade de

resposta no cumprimento dos objetivos do subsistema de Acão Social, designadamente quanto à Rede de Equipamentos de Apoio aos Idosos.

2 – O reforço efetivo do número de vagas em lar/estrutura residencial para pessoas idosas, designadamente de gestão pública, de modo a:

a) Aumentar a capacidade e a qualidade das respostas sociais no cumprimento das regras sanitárias,

designadamente nos espaços comuns, com vista à redução do risco de contágio por COVID-19; b) Aumentar o número de vagas para todos os idosos que se encontram em lista de espera para ingresso

nos lares e estruturas residenciais, considerando todos os distritos do território nacional, com distribuição proporcional face às necessidades identificadas em lista de espera.

3 – A requalificação, da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, IP, dos equipamentos públicos

e do setor social e solidário, nomeadamente com obras de adaptação, requalificação e reestruturação das infraestruturas a serem utilizadas na resposta social de apoio a idosos.

4 – O reforço das respostas de emergência a serem adotadas para o quadro excecional da situação epidémica.

5 – O reforço de trabalhadores nos equipamentos sociais de apoio a idosos, através da: a) Contratação de trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, nomeadamente auxiliares,

enfermeiros, animadores culturais, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as necessidades sentidas e garantir o cumprimento das exigências dos equipamentos sociais de apoio aos idosos, em lar, estrutura residencial para pessoas idosas, centro de dia e apoio domiciliário;

b) Contratação dos trabalhadores necessários ao suprimento das dificuldades sentidas em contexto de pandemia, motivadas designadamente por redução de pessoal em situação de doença por contágio com COVID-19, ou em isolamento profilático.

6 – O reforço de trabalhadores referido no número anterior deve considerar, entre outras, as necessidades

de higienização, alimentação e cuidados médicos dos utentes, assim como o cumprimento dos Planos de Contingência existentes ou que venham a existir.

7 – A revisão do estatuto remuneratório de todas as categorias profissionais afetas aos lares, estruturas