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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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cuidados de saúde primários, nomeadamente em termos de apoio domiciliário, aos idosos que se encontram em situações de maior vulnerabilidade e por outro lado que estas unidades passem a efetuar um contacto permanente e regular, bimensal, com os utentes de cada unidade.

Por outro lado, tendo em conta as situações de isolamento e a reduzida ou inexistente oferta de transportes públicos, em particular no interior é necessário, de sobremaneira, garantir os bens básicos à população idosa em particular a que vive isolada, seja em termos de alimentação, medicação, aquecimento, entre outros.

As autarquias têm um papel fundamental pela proximidade que mantêm com os cidadãos, em particular as juntas de freguesia pelo que o governo deve criar mecanismos e apoios transversais para que estas assegurem de forma equitativa o apoio necessário a esta população idosa.

Não sendo uma resposta imediata não deixa de ser importante fomentar os serviços de venda de produtos de porta a que ficaram em desuso, em muitos locais do País, como os padeiros, os merceeiros, os peixeiros, não só como forma de garantir o acesso aos bens básicos, mas também pelo papel fundamental que detêm para reduzir e inverter o distanciamento social.

Tendo em conta que já existe uma sinalização alargada dos idosos que vivem sozinhos, isolados ou em outra situação de maior vulnerabilidade por parte da GNR, das autarquias e das unidades de cuidados de saúde primários é necessário garantir de forma célere uma resposta social e de saúde permitindo melhorar a qualidade de vida dos idosos evitando que o distanciamento físico se torne em isolamento social e falta de apoio.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que: 1 – Reforce as equipas de apoio domiciliário em termos de serviços de saúde de forma a garantir uma

resposta eficaz aos idosos, em particular aos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade; 2 – Garanta o acompanhamento e contacto permanente (bimensal) entre as unidades de cuidados de

saúde primários e os utentes com mais de 65 anos; 3 – Reforce os recursos humanos dos cuidados de saúde primários de forma a dar uma resposta adequada

ao nível da saúde mental, em particular no que concerne à população idosa. 4 – Crie mecanismos e apoios destinados às autarquias para que estas garantam o acompanhamento

necessário à população idosa, em particular àquela que vive sozinha ou isolada, desde logo garantindo o acesso à alimentação, medicamentos e energia.

5 – Proceda ao levantamento das situações em que o apoio aos idosos dependentes seja realizado exclusivamente por cuidadores de idade avançada, nomeadamente conjugues, e elabore um plano que permita dar uma resposta imediata aos idosos dependentes perante alguma adversidade que possa ocorrer com os cuidadores.

6 – Promova programas em articulação com as autarquias de forma a mobilizar as pessoas próximas dos idosos, nomeadamente familiares e amigos, para lhes oferecer companhia, conforto e apoio evitando o isolamento social.

7 – Fomente e incentive as atividades de comércio de porta a porta permitindo garantindo aos idosos o acesso a bens básicos e o atenuar o isolamento social.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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