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4 DE FEVEREIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 529/XIV/2.ª

(PROMOVE A REDUÇÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS E O AUMENTO DA TAXA DE

RECICLAGEM)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota introdutória

O PAN apresentou à Assembleia da República, em 25 de setembro de 2020, o Projeto de Lei n.º 529/XIV/2.ª,

que «Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República datado de 29 de setembro de

2020, a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para emissão

do respetivo parecer.

b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O projeto de lei sub judice tem por objeto promover a redução de resíduos de embalagens e o aumento da

taxa de reciclagem.

O PAN pretende reforçar a adoção dos princípios de utilização eficiente de recursos em embalagens

primárias, secundárias e terciárias.

A proposta de projeto de lei considera que «…é crucial introduzir incentivos para um efetivo ecodesign na

produção de embalagens, sem prejuízo dos requisitos já definidos ao nível da legislação europeia,

designadamente nas normas NP EN 13428:2005, ‘Embalagem — Requisitos específicos para o fabrico e

composição — Prevenção por redução na fonte’, e a EN 13429:2004, ‘Packaging -Reuse’. O PAN defende,

assim, a promoção do ecodesign das embalagens primárias e a minimização da utilização das embalagens

secundárias e terciárias».

Entende o proponente que «os grandes desafios para o aumento do nível de recuperação de embalagens

passam pela redução da sua produção, pelo acréscimo da recuperação seletiva das mesmas e pelo aumento

da reciclabilidade dos materiais».

A proposta do PAN defende ainda o respetivo regime contraordenacional (a definir pelo governo, por

exemplo, no que diz respeito ao montante das coimas) e à necessidade de uma adequada fiscalização (no

âmbito das competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).

Pretende-se que a lei entre em vigor no prazo de 120 dias após a publicação.