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c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),

aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação

de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;

d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise

económica decorrente da pandemia da doença covid-19;

e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos

de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima

de 10.000 (euros);

f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de

cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial

de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à covid-19

Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)

Em face das preocupações com o impacto da pandemia no Sistema Judicial, e, em

particular, na capacidade de resposta dos tribunais no que concerne à defesa dos

direitos dos cidadãos e das empresas, a Direção-Geral da Política da Justiça – enquanto

serviço do Ministério da Justiça com responsabilidades no âmbito da produção de

informação estatística e de indicadores de atividade na área da justiça – passou a

produzir dados tendentes à i) monitorização do seu impacto efetivo e ii) à previsão das

tendências que se desenham no futuro próximo.

No âmbito da monitorização do impacto da pandemia nos tribunais, estão a ser

utilizadas, essencialmente, duas ferramentas: a primeira, materializada nas estatísticas

oficiais da justiça relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos

processos nos serviços do Ministério Público, aos processos-crime em fase de instrução

e aos procedimentos de injunção, que é disponibilizada trimestralmente; a segunda,

cristalizada nos sistemas de indicadores de gestão dos tribunais judiciais e dos tribunais

administrativos e fiscais, que permite um conhecimento mais fino e atual da linha de

tendência em matéria de eficiência e eficácia do Sistema Judicial.

No que se refere aos meios alternativos de resolução de litígios, mais concretamente aos

julgados de paz, a DGPJ a, em articulação com as entidades com as quais mantém

parcerias nesta matéria, promoveu o seu apetrechamento com meios tecnológicos e EPI

que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes e,

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