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termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas

apenas os restantes 30%.

À Direção-Geral da Política de Justiça cabe gerir o SISPACSE, designadamente organizar

listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos

de mediação. Para aceder a este sistema, o devedor, através de formulário que está

disponível na respetiva página na internet, deve solicitar a intervenção da Direção-Geral

da Política de Justiça, mediante a indicação dos credores, dos valores em dívida e da

data de vencimento dos créditos e respetivos garantes.

A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no

Programa de Estabilização Económica e Social para a área da justiça económica, que se

junta ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que entrou em

vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas, o Governo materializa, assim,

um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o do justo incentivo ao

processo de recuperação económica.

No que diz respeito ao impacto da doença covid-19 na própria Direção-Geral da Política

de Justiça, no período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 90.72%

encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto

que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos

serviços. Desde novembro de 2020, foram reforçadas nos tribunais as formas

alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e

teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho

e nos transportes públicos, designadamente nas regiões marcadas pela intensidade de

movimentos pendulares diários dos trabalhadores. A 14 de janeiro, 2196 trabalhadores

dos tribunais encontravam-se em teletrabalho [verificando-se um ligeiro aumento face a

8 de janeiro (2183)], 1882 trabalhadores prestavam serviço em regime de rotatividade

[no que resulta numa ligeira diminuição face a 8 de janeiro (1894)] e 571 trabalhadores

encontravam-se a trabalhar em regime de jornada contínua (neste caso, não se registou

qualquer alteração face a 8 de janeiro).

Os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais,

necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento

para aquisição de termómetros, neste caso atenta a possibilidade de controlo de

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