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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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Adicionalmente, cumpre ainda fazer referência às seguintes tipologias de apoios nas vertentes educativas,

respetivamente:

• Aos apoios financeiros para o regresso às aulas (que incidem também sobre material escolar) constantes

do Décret n.º 2020-985, du 5 août 2020 relatif à la majoration exceptionnelle de l’allocation de rentrée scolaire

en 2020;

• Os apoios constantes extraordinários a agregados familiares e a jovens com idade inferior a 25 anos,

constantes nos termos do Décret n.º 2020-1453, du 27 novembre 2020 portant attribution d’une ainde

exceptionelle de solidarité liée à la crise sanitaire aux ménages et aux jeunes de moins de vingt-cinq ans les plus

précaires;

• Outras modalidades de apoios financeiros à escolaridade, conforme levantamento disponível no Service-

Public.fr.

Finalmente, cumpre ainda fazer referência ao enquadramento legal do apoio socioeducativo regulado nos

termos do Code de l’éducation, nomeadamente ao nível do seu Livre V – Vie scolaire, Titre III, relativo aos

auxílios à educação, onde se definem as linhas de assistência educativa e dos apoios no âmbito de bolsas de

estudo, enquadrado de acordo com os recursos do agregado familiar.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Será de ponderar ouvir ou obter contributo escrito do Secretário de Estado do Assuntos Fiscais e da

Associação Fiscal Portuguesa.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG). De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem a

valoração de «Neutro».

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Caso seja aprovada, a iniciativa poderá terá impacto orçamental, pois cria deduções adicionais à coleta do

IRS. Contudo, os dados disponíveis não permitem determinar ou quantificar esse impacto.

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