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3 DE MARÇO DE 2021

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papel importante na prevenção das doenças associadas à obesidade. A redução do teor de sal ou açúcar em

produtos alimentares como o pão, batatas fritas, refrigerantes, produtos pré-preparados, entre outros, contribuiu

para a prevenção da obesidade.

A obesidade infantil deve continuar a estar no centro das preocupações na prevenção da obesidade. Apesar

de Portugal apresentar um decréscimo da prevalência do excesso de peso e obesidade infantil de 22% entre

2008 e 2019, esta é uma área em que se deve continuar a investir junto das escolas, famílias e serviços de

saúde.

Na prevenção secundária, devem ser identificados os casos de obesidade e pré-obesidade nos diferentes

prestadores de serviços de saúde. A identificação e intervenção precoce da obesidade, especialmente nos

cuidados de saúde primários, é um fator critico de sucesso na prevenção da obesidade. Neste âmbito, deve ser

realçado também o papel dos nutricionistas na promoção de estilos de vida saudáveis, contribuindo para uma

abordagem multidisciplinar na prevenção da obesidade.

O aconselhamento para a alimentação saudável deve ser considerado como uma medida de prevenção e

terapêutica para a obesidade e deve ser contemplado no contexto das consultas dos cuidados de saúde não

especializados, considerando adicionalmente a referenciação para a consulta de nutrição.

Em conclusão, é necessário continuar a promover as políticas de prevenção quer primárias, quer secundárias

da obesidade, através da promoção de medidas de uma alimentação saudável, de estilos de vida saudáveis e

da deteção precoce da obesidade nas diferentes instituições de saúde, com particular enfase nos cuidados de

saúde primários. O sucesso da prevenção depende da sua transversalidade e articulação entre diferentes áreas

governativas, e entre os diferentes níveis de exercício do poder político. O resultado destas políticas contribuirá

para a prevenção de doenças crónicas, ganhos em saúde e diminuição dos custos associados à obesidade.

Assim, nos termos constitucionais e aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo:

1 – Que no âmbito da necessária avaliação dos planos nacionais para a promoção da alimentação saudável

e para a promoção da atividade física, se promova um amplo debate com os seus resultados, as suas

consequências para a saúde das pessoas ao longo da vida e para o desenvolvimento do País;

2 – Que as definições dos novos planos resultem do envolvimento de todas as entidades, das diferentes

áreas consideradas essenciais, com a obrigatória audição e envolvimento dos grupos sociais que revelam mais

dificuldades no acesso a uma alimentação saudável e ao exercício físico;

3 – Usar todos os meios disponíveis, dos digitais aos que se sabem ser mais eficazes na influência dos

grupos alvo, no reforço da promoção do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física junto das

populações. Na promoção, segmentar a informação para melhor adequar as mensagens aos públicos alvo;

4 – Continuar a promover a cooperação com os sectores da indústria e distribuição alimentares, reforçando

os procedimentos para a diminuição de componentes prejudiciais à saúde, contribuindo desta forma para a

prevenção da obesidade. Estes setores são aliados fundamentais para o sucesso dos objetivos identificados;

5 – Desenvolver uma estratégia de prevenção e intervenção precoce na obesidade nos cuidados de saúde

primários, que assuma como um dos eixos centrais a promoção da igualdade na acessibilidade à alimentação

saudável e ao exercício físico. A referida estratégia deve ser preparada e definida num amplo processo de

debate e auscultação públicos, e assentar numa equipa de coordenação que integre as diferentes áreas

governativas para além da saúde, como a educação, a segurança social, entre outras. Assume-se o objetivo de

que a estratégia possa entrar na fase de implementação no início de 2022.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Cristina Jesus — Telma Guerreiro — Hortense Martins — Maria

Antónia de Almeida Santos — Sónia Fertuzinhos — Anabela Rodrigues — Bruno Aragão — Elza Pais —