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3 DE MARÇO DE 2021

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 20/XIV/2.ª

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A ALTERAÇÃO A SER ADITADA AO ARTIGO 8.º DO ESTATUTO DE

ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, ADOTADA NA HAIA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2019

A 17 de julho de 1998 foi adotado o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), com o objetivo

de lutar contra a impunidade de crimes de maior gravidade com alcance internacional, os quais constituem uma

ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade, dando assim lugar ao TPI.

O Estatuto de Roma foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002

e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos de 18 de janeiro, tendo a República

Portuguesa depositado o seu instrumento de ratificação a 5 de fevereiro de 2002.

A alteração, adotada na Haia, a 6 de dezembro de 2019, visa uniformizar as regras relativas a situações de

conflitos armados não internacionais com as de conflitos armados internacionais, aditando, para o efeito, a

inanição da população civil como método de fazer a guerra – um crime já sobre jurisdição do TPI em situações

de conflito armado internacional, nos termos da subalínea xxv) da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º – passa a ser

igualmente um crime de guerra sobre jurisdição do TPI em situação de conflitos armados não internacionais, ao

abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º.

A aprovação desta alteração ao Estatuto de Roma é mais um passo para o fortalecimento do TPI e da sua

jurisdição, bem como, para o reforço dos objetivos que este Tribunal prossegue.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, a alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019, cujo texto, na

versão autenticada na língua inglesa, bem como a tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Correia.

ANEXOS

(Versão na língua inglesa)

Amendment to be inserted as article 8-2-e)-xix) of the Rome Statute

Intentionally using starvation of civilians as a method of warfare by depriving them of objects indispensable to

their survival, including willfully impeding relief supplies.

(Tradução para língua portuguesa)

Alteração a ser aditada como subalínea xix) da alínea e) do número 2 do artigo 8.º do Estatuto de

Roma