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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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dos problemas de saúde mental intensificados pelas medidas de confinamento e distanciamento físico, o medo

e a incerteza sobre o emprego e a subsistência.

Com o aumento do uso de redes sociais – nomeadamente em contexto de confinamento – esse tipo de

prática discriminatória e vexatória tem aumentado consideravelmente. As comunidades virtuais, ao invés de

serem lugares de partilha de ideias e conhecimentos e emoções, transformam-se também em campos de

batalha e em espaços de opressão, privilegiando a tirania violenta e a humilhação pública em ambiente de

relativa impunidade. Dados apontam, a nível global, que um em cada dez jovens já sofreu abuso e ataque virtual,

causando ansiedade e depressão e não raras vezes consequências drásticas que podem levar à morte ou

suicídio. Um estudo recente, levado a cabo por uma equipa do Centro de Investigação e Intervenção Social do

ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, concluiu que mais de metade dos jovens consideram ter sido vítimas

de cyberbullying em pelo menos uma situação, durante os três meses de ensino à distância do primeiro

confinamento. O estudo «Cyberbullying em Portugal durante a pandemia da COVID-19»identifica vários efeitos

psicológicos nefastos nos alunos agredidos, como o aumento de sentimentos de ansiedade, tristeza,

insegurança e irritação e recomenda o reforço de estruturas de apoio à vítima de bullying, bem como a promoção

de uma atitude de empatia para com os jovens agredidos, e o incentivo à denúncia e censurabilidade destes

comportamentos.

A pessoa agredida, face à dificuldade de defesa num meio virtual e de difícil controlo da informação, precisa

de apoio das entidades do Estado, que deve garantir o cumprimento de políticas de não-discriminação e de

combate ao assédio moral. De ressaltar também que muitos dos ataques são direcionados para grupos

minoritários – mulheres, pessoas racializadas, membros comunidade LGBTQI+ – grupos que, pela sua maior

vulnerabilidade, justificam uma maior proteção.

Urge, assim, encetar medidas e procedimentos para uma maior proteção dos utilizadores online, de modo a

tornar a navegação virtual segura e mais saudável.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo

que:

1 – Garanta a inclusão digital através da luta contra a exclusão social, com o objetivo da democratização do

acesso às ferramentas digitais;

2 – Disponibilize formação acessível e gratuita em matéria de não-discriminação a todas as cidadãs e

cidadãos e entidades, que verse sobre o escrutínio democrático, direitos fundamentais nas redes sociais e na

linguagem digital não-violenta;

3 – uma campanha de sensibilização e informação sobre o cyberbullying, meios de proteção e entidades a

recorrer em caso de violência e assédio online direcionado para o público escolar;

4 – Lute contra as fake news, a desinformação e todo o tipo de assédio e violência online reforçando a

legislação para o espaço digital, garantindo a navegação e a participação segura e saudável nas redes sociais;

5 – Promova adoção de medidas específicas tendo em atenção a especial vulnerabilidade dos grupos

minoritários, como sejam mulheres, pessoas racializadas, membros comunidade LGBTQI+ e outros;

6 – Promova, através da implementação das medidas necessárias e adequadas e no âmbito do Relatório

Anual de Segurança Interna (RASI), uma análise sectorial dos diversos tipos de violência (entre os quais se

deve incluir o fenómeno do cyberbullying), de forma a melhor analisar as especificidades e consequências desta

realidade.

Assembleia da República, 3 de março de 2021.

A Deputada não inscrita, Joacine Katar Moreira.

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