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3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, no período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-

19 Recolhimento” ao executar um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,

fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território

Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento

das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19.

No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,

desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de

infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e

desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de

prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de

Vacinação.

Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em

310000JAN21, iniciou o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais,

ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente entre os postos de passagem autorizados,

através da Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”.

b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se:

1) Resultados da atividade desenvolvida:

Efetivo

empenhado

Patrulhas

auto

realizadas

N.º de fiscalizações

Pessoas Viaturas Comboios

Transporte coletivo

de passageiros

rodoviário

Embarcações

53.167 22.774 49.536 38.445 84 107 44

Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 31JAN21 a 14FEV21

Detidos por Crime de Desobediência

Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 12

Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 4

Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 2

Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 14º

2

Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 1

Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 1

Desobediência limitação circulação entre concelhos 0

Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0

10 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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