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Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 b)

Artigo 3.º DL 28-B/2020

c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

3443 527 571 53 17 0 48 0 28

Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional a) Incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário

b) Incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos

c) Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos

d) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros

e) Incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos

f) Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2

g) Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos

h) Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos

i) Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

j) Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço

k) Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público

l) Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares

m) Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações

n) Incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas

o) Incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas na via pública

p) Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho

q) Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva

r) Incumprimento da observância das regras de realização de eventos

Número de autos levantados

Número de processos em organização

Número de processos concluídos

Valor total das coimas já cobradas

9141 7969 924 101.053€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional

Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020

j)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 k)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 l)

Al. k) Artigo 2.º DL 28-

B/2020m)

Al. l) Artigo 2.º DL 28-

B/2020n)

Al. m) Artigo 2.º DL 28-

B/2020o)

Al. o) Artigo 2.º DL 28-

B/2020p)

Al. t) Artigo 2.º DL 28-

B/2020q)

Al. u) Artigo 2.º DL 28-

B/2020r)

11 66 74 61 41 262 14 100 41

Notas Finais

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2791 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente

desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado

de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com

especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais

e complementares, com maior fluxo rodoviário.

c. Para o efeito, prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se

estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos

principais eixos da área de responsabilidade da PSP, especialmente nos fins de semana, devidamente

planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos

condutores; operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas

especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no

que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e operações de fiscalização direcionadas para

II SÉRIE-A — NÚMERO 93______________________________________________________________________________________________________

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