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10 DE MARÇO DE 2021

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IV. Consultas e Contributos

 Consultas facultativas

Atendendo à natureza da matéria tratada na presente iniciativa, será de ponderar ouvir ou obter contributo

escrito do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), da CNPD, da OCC, bem como das

associações representativas dos profissionais de contabilidade, designadamente da ANACO, da Associação

Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA), da Associação Portuguesa de

Técnicos de Contabilidade (APOTEC), do Observatório Cívico dos Contabilistas e da Associação Portuguesa

de Contabilistas (APC).

V. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG).

Considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra ou positiva nos indicadores relativos ao

impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não parece suscitar qualquer questão

relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Em sendo aprovada, a presente iniciativa não parece gerar encargos adicionais para o erário.

VI. Enquadramento bibliográfico

ANTUNES, Luís Filipe – A privacidade no mundo conectado da internet das coisas. In 40 anos da

Constituição e o direito à proteção de dados [Em linha]. Lisboa: CNPD, 2016. p. 52-58. [Consult. 03 fev.

2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133179&img=19551&save=true>

Resumo: «A autodeterminação informacional é a capacidade, ou o direito, que cada indivíduo tem de

controlar a sua exposição na sociedade e, por esse meio, garantir a sua privacidade. É um direito intangível: o

direito a permanecer isolado; o direito a permanecer anónimo; o direito a controlar com quem, quando, onde e

como partilhar informação pessoal; essencialmente é um direito fundamental intrínseco ao ser humano».

Neste artigo, o autor debruça-se sobre o aumento da conetividade e a recolha massiva de um grande

volume de dados, cada vez mais disseminada pela sociedade, que constitui uma grande indústria a nível

global e que representa grandes riscos para a privacidade dos cidadãos. Por isso, é importante encontrar

novas configurações jurídicas, soluções legislativas, que respondam aos desafios desta nova realidade,

criando mecanismos que garantam o controlo dos dados por parte das pessoas, assegurando a proteção dos

dados pessoais.

CORDEIRO, António Barreto Menezes – Direito da proteção de dados: à luz do RGPD e da lei n.º

58/2019. Coimbra: Almedina, 2020. ISBN 978-972-40-8304-9. Cota: 12.36 – 63/2020.