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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 16.º

[…]

1 – As crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico recebem,

diária e gratuitamente, ao longo de todo o ano letivo, o leite escolar simples e sem qualquer adição de açúcar

ou aroma, designadamente chocolate.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Norma transitória

Quando os contratos respeitantes ao fornecimento do leite escolar em execução na data de entrada em

vigor da presente lei prevejam a distribuição de leite achocolatado ou outros produtos aromatizados, a

respetiva entidade gestora está dispensada do cumprimento da presente lei até ao final do período de

execução do referido contrato.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021 para todos os novos contratos.

Assembleia da República, 10 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 726/XIV/2.ª

MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

O regresso ao regime não presencial tem revelado que continuam a registar-se dificuldades significativas

que não foram superadas e que constrangem de forma notória o processo de ensino-aprendizagem e a

realização de atividades fundamentais para o sucesso escolar, tal como o desenvolvimento do trabalho

científico.

No ensino superior, há Instituições que continuam a não conseguir assegurar aulas virtuais para todos os

estudantes a todas as disciplinas, ocorrendo casos em que a avaliação vai ser feita inteiramente por exame.

Há ainda muitos estudantes e também trabalhadores das IES que não têm as ferramentas ou, pelo menos, as

ferramentas adequadas para o exercício do regime não presencial. Continuam a registar-se constrangimentos

no acesso à internet, quer porque há zonas em que a cobertura de rede é de má qualidade ou mesmo

inexistente, quer por razões de carência económica. Além disso, as disciplinas e atividades de cariz prático