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11 DE MARÇO DE 2021

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O objetivo de construir uma sociedade pluralista e justa, onde a igualdade de género é uma meta alcançável,

só poderá ser concretizado se a educação sexual for acessível a todas as crianças e jovens e contemplar as

suas diferentes experiências e realidades. Segundo a Direção-Geral da Educação1, «a informação sobre

sexualidade é essencial na educação para a saúde. Assim, com vista a uma vida saudável em sociedade, os

jovens devem adquirir conhecimentos e desenvolver atitudes e comportamentos nesta área», sendo que uma

educação sexual eficaz e inclusiva contribui também, de forma inigualável, para a prevenção de comportamentos

lesivos e discriminatórios, cada vez mais presentes na nossa sociedade.

Em 1984, a educação sexual foi reconhecida, na legislação2, como uma necessidade impreterível e

obrigatória na vida das crianças e jovens. A lei deu o primeiro passo na afirmação do Estado como a entidade

garante da elaboração de um plano educativo abrangente e eficiente nesta área, mas apenas foram

apresentadas medidas concretas de concretização deste texto em 19983. Em 2009 surgiu aquele que seria o

diploma legal mais completo em matéria de educação sexual4, contemplando medidas de enquadramento

curricular e definindo os objetivos desta temática e a carga horária adequada a cada nível de ensino. A lei n.º

60/2009, de 6 de agosto, (concretizada pela Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril) delineou os contornos da

educação sexual no ensino português, definindo esta área como essencial para promover a tolerância pelas

várias expressões de sexualidade e identidade de género, a autonomia, a liberdade de escolha no envolvimento

afetivo e a saúde. Muito embora seja claro o impulso de salvaguardar, na legislação, a importância da educação

sexual no percurso escolar das crianças e jovens, a sua aplicação prática é ainda insuficiente. Com o início da

lecionação de cidadania e igualdade, no ano letivo de 2017/2018, o tópico da educação sexual foi absorvido por

esta disciplina, coexistindo, no plano curricular, com outros módulos diversos, como desenvolvimento

sustentável ou literacia financeira. Assim, a carga horária possível para a educação sexual acaba por ser

substancialmente reduzida.

Partilhamos com a APF – Associação para o Planeamento da Família5 a consciência de que a escola tem

um papel importante a cumprir na formação de crianças e jovens e na articulação com as famílias; que a

sexualidade faz parte da vida, do corpo, das relações entre as pessoas, do crescimento pessoal e da vida em

sociedade; que a educação sexual informal e espontânea que existe sempre e em toda a parte, não é, muitas

vezes, suficiente, esclarecedora e eficaz; e que uma educação sexual positiva e eficaz ajuda a crescer e a ter

uma vivência responsável e saudável da sexualidade.

A educação sexual, enquanto área temática, não deve cingir-se à divulgação de informação sobre os aspetos

biológicos da vivência sexual, devendo ter em conta o enquadramento social e contemporâneo das crianças e

jovens, os seus contextos específicos e os desafios geracionais que enfrentam no seu dia-a-dia. Para tal, deverá

abordar questões como a discriminação, a igualdade de género e a violência sexual e de género, que adota

particulares contornos na realidade virtual.

No âmbito da campanha nacional de prevenção e combate à violência no namoro #NamorarSemViolência,

promovida pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, a UMAR – União de Mulheres Alternativa

e Resposta elaborou e divulgou, a 12 de fevereiro de 2021, os resultados do estudo nacional sobre violência no

namoro. Segundo este estudo, 58% da/os jovens que já namoraram reportaram terem sofrido violência no

namoro. A maioria dos jovens (cerca de 67%) consideram legítimos certos comportamentos enquadrados como

violência: 26% dos jovens acham legítimo o controlo, 23% a perseguição, 19% a violência sexual, 15% a

violência psicológica, 14% a violência através das redes sociais e 5% a violência física. No que respeita ao ato

de «pressionar para ter relações sexuais», a legitimação entre os rapazes é quatro vezes superior em relação

às raparigas (16% e 4%, respetivamente). Também na vitimização se verifica uma assimetria de género, com

uma prevalência de vítimas do sexo feminino, sobretudo na violência psicológica (22%), perseguição (19%) e

controlo (15%).

É de realçar, igualmente, uma tendência crescente no número de denúncias de discriminação e violência

contra pessoas em função da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género e características

sexuais. Em junho de 2020, a ILGA Portugal divulgou os dados recolhidos pelo Observatório da Discriminação

Contra Pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo e outras identidades) em 2019. O relatório

1 Afetos e educação para a sexualidade – Direção-Geral da Educação (mec.pt). 2 Lei n.º 3/84, de 24 de março. 3 Relatório interministerial para a elaboração do plano de ação em educação sexual e planeamento familiar. 4 Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto. 5 Educação sexual – Associação para o Planeamento da Família (apf.pt).