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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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Estas respostas, no nosso entender, são necessárias e abrangentes. São, não só passos essenciais na

melhoria do tratamento desta doença, mas também garantem melhores indicadores de saúde no futuro, uma

vez que a obesidade tem impacto direto noutras doenças.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Promova e formação e informação dos profissionais de saúde para uma mais rápida deteção de sinais

de pré-obesidade e para um maior e melhor diagnóstico da doença obesidade;

2 – Promova, nos cuidados de saúde primários, consultas de prevenção de obesidade e de acompanhamento

de doentes pré-obesos e obesos e aumente a disponibilização de consultas de nutrição e de psicologia;

3 – Para concretização do número anterior, proceda à contratação de mais psicólogos e nutricionistas para

os cuidados de saúde primários;

4 – Avalie o grau de concretização dos programas nacionais, nomeadamente o Programa Nacional de

Combate à Obesidade, o Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável e o Programa Nacional

para a Promoção da Atividade Física, assim como os resultados obtidos por estes programas;

5 – Garanta a comparticipação dos fármacos existentes para o tratamento da obesidade, criando um

subgrupo farmacológico para tratamento da obesidade e procedendo à sua comparticipação máxima;

6 – Impeça qualquer tipo de discriminação da pessoa em função da doença, nomeadamente em função da

obesidade, proibindo-se, entre outras, a discriminação no acesso a créditos, a seguros, a bens e a serviços

essenciais.

Assembleia da República, 11 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1086/XIV/2.ª

INCLUSÃO DO SEMÁFORO NUTRICIONAL NOS ALIMENTOS EMBALADOS COMO FORMA DE

PROMOVER A SAÚDE E PREVENIR DOENÇAS RELACIONADAS COM HÁBITOS ALIMENTARES

Os estilos de vida e a alimentação estão intimamente ligados com a saúde que temos no presente e a que

teremos no futuro. Ter informação acessível e de fácil interpretação que facilite a tomada de decisão no momento

de consumir um determinado alimento é uma forma eficaz de melhorar padrões alimentares, de reduzir a

prevalência de várias doenças e de melhorar a qualidade de vida das pessoas, aumentando o número de anos

de vida livres de doença, por exemplo.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prevalência mundial da obesidade quase duplicou

entre 1980 e 2008. Na Europa, cerca de 50% das pessoas têm excesso de peso, sendo que 23% das mulheres

e 20% dos homens são obesos. O problema do excesso de peso faz-se sentir também nas crianças, sendo uma

realidade que tem vindo a crescer anualmente. Refira-se que cerca de 60% das crianças que têm excesso de

peso ou são obesas antes de atingirem a puberdade irão ter excesso de peso na idade adulta. A obesidade

infantil encontra-se fortemente associada ao risco de desenvolver doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2,

complicações ortopédicas, entre muitas outras doenças e complicações.

Em Portugal, a realidade da obesidade não se afasta do cenário mundial, como se constata no estudo

«Country profiles on nutrition, physical activity and obesity in the 53 WHO European Region Member States»,