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11 DE MARÇO DE 2021

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seus destinatários, ou chegar já fora de tempo, quando poderiam estar a contribuir decisivamente para evitar

falências e desemprego, quer por desconhecimento dos potenciais beneficiários quer pela incapacidade de uma

resposta mal-organizada do sistema montado do lado do Estado e instituições financeiras.

Há que reaproximar a Administração Pública das empresas e dos empreendedores pois, só assim, se poderá

evitar males maiores e contribuir para uma mais rápida recuperação da economia nacional, e com isso ao

regresso ao bem-estar e à normalidade da vidas das famílias e este é o momento.

No quadro de cooperação, visando acima de tudo o interesse público que o Partido Social Democrata tem

vindo a desenvolver com o Governo no combate aos efeitos da pandemia de COVID-19, vem o Grupo

Parlamentar do PSD apresentar o presente projeto de resolução que, entre todas as demais propostas já

apresentadas, visa minorar os graves efeitos que a pandemia de COVID-19 está e causar na vida das empresas

e das famílias portuguesas, na riqueza por elas criada e no seu bem-estar.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1 – Que institua um mecanismo único de acesso aos apoios pelas empresas e empresários em nome

individual, que articulando as entidades da Administração Pública e sector empresarial do Estado já envolvidos

ou a envolver, designando uma das entidades para centralizar o processo, concentre numa só plataforma o

acesso à totalidade dos apoios disponíveis, com um interface amigável e intuitivo, na qual o proponente tenha

de efetuar apenas uma única candidatura, e que enquadre através de sucessivos passos simples cada caso

concreto, a partir de opções disponibilizadas e indicações como o sector de atividade, a quebra de faturação, o

número de trabalhadores, ou eventual encerramento do estabelecimento, permitindo o acesso mais ágil,

simplificado e alargado a todos os apoios disponíveis, conquanto que preencha as respetivas condições de

acesso;

2 – No caso de envolvimento de entidades terceiras como as instituições financeiras participantes, permita o

enquadramento inicial e desenvolvimento da candidatura conduzida pelas entidades envolvidas pertencentes à

esfera do Estado, até à entrada no processo daquelas entidades terceiras, assegurando nesse caso a recolha

de algum feedback informativo da parte daquelas, por forma a assegurar o acompanhamento integral do

processo e permitir avaliações adequadas;

3 – Um sistema como o proposto, além de compreensível e defensável reivindicação de empresários e suas

associações representativas de todo o País, constitui um passo na direção correta, não só para o ambiente de

pandemia mas também um passo virado ao futuro, a uma transição digital desejada e ao desenvolvimento

económico que se pretende para o País e para os portugueses.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2021.

Os Deputadas do PSD: Adão Silva — Afonso Oliveira — Sofia Matos — António Topa — Cristóvão Norte —

Jorge Salgueiro Mendes — Carlos Silva — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Isabel Lopes — Duarte Marques

— Hugo Martins de Carvalho — Jorge Paulo Oliveira — Márcia Passos — Paulo Moniz — Paulo Neves — Pedro

Pinto.

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