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11 DE MARÇO DE 2021

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de 24 de janeiro, que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem

e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

Artigo 13.º

Ambiente e da ação climática

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática,

os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de abril, que regula a execução do artigo 48.º do Orçamento do Estado;

b) O Decreto-Lei n.º 43/90, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de agosto

(regulamenta a Lei da Caça), e aprova a lista de espécies animais que constituem fauna cinegética.

Artigo 14.º

Infraestruturas e da habitação

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da

habitação, os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de março, que define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa;

b) O Decreto-Lei n.º 255/86, de 26 de agosto, que revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de

ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de agosto de 1920 (imposto de ancoragem nos portos do Douro

e Leixões);

c) O Decreto-Lei n.º 110/90, de 3 de abril, que estabelece o regime jurídico de imobilização de veículos.

Artigo 15.º

Agricultura

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes

diplomas:

1 – O Decreto-Lei n.º 478/88, de 23 de dezembro, que suspende direitos aduaneiros de importação a

mercadorias provenientes das Comunidades;

2 – O Decreto-Lei n.º 288/89, de 1 de setembro, que aprova os estatutos da Casa do Douro.

Artigo 16.º

Mar

Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições do mar, o Decreto-Lei n.º 7/87, de 6

de janeiro, que revoga várias disposições legais relativas à abolição de impostos sobre mercadorias

movimentadas em portos sob jurisdição de algumas juntas autónomas dos portos.

Artigo 17.º

Efeitos

Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de

atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021.