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11 DE MARÇO DE 2021

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kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 265/91, de 30 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º

89/604/CEE, do Conselho, de 23 de novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações

definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias.

Altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de dezembro;

lllllll) O Decreto-Lei n.º 267/91, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 308/91, de 17 de agosto, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre

as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de novembro de 1958;

nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de setembro, que permite o abatimento das importâncias recebidas

a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime

de arrendamento urbano, para efeitos de IRS;

ooooooo) O Decreto-Lei n.º 354/91, de 20 de setembro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43-A/91, de 23 de janeiro;

ppppppp) O Decreto-Lei n.º 376/91, de 9 de outubro, que introduz alterações ao regime do imposto sobre os

produtos petrolíferos e substitui o mecanismo de atribuição do subsídio de gasóleo à agricultura.

Artigo 6.º

Administração interna

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os

seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de abril, que estabelece diversas medidas sancionatórias no âmbito da

circulação automóvel;

b) O Decreto-Lei n.º 298/91, de 16 de agosto, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia de

Segurança Pública.

Artigo 7.º

Justiça

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 387-D/87, de 29 de dezembro, que altera diversos artigos do Código das Custas

Judiciais;

b) O Decreto-Lei n.º 437/88, de 28 de novembro, que prossegue a extensão ao território de Macau das

reformas introduzidas na legislação processual civil;

c) O Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de novembro, que visa, dando cumprimento às disposições orçamentais,

regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.

Artigo 8.º

Modernização do Estado e da Administração Pública

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da

Administração Pública, os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 280/88, de 12 de agosto, que renova a disponibilidade de uma linha de crédito para

reequilíbrio financeiro de municípios, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 212/87, de 28 de maio;

b) O Decreto-Lei n.º 470-B/88, de 19 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de

janeiro, relativa às receitas dos municípios.