O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 2021

81

uuu) O Decreto-Lei n.º 216/87, de 29 de maio, que dá nova redação ao artigo 35.º do Código da Contribuição

Industrial;

vvv) O Decreto-Lei n.º 249/87, de 23 de junho, que altera alguns artigos da Pauta dos Direitos de Importação,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 434/86, de 31 de dezembro;

www) O Decreto-Lei n.º 258/87, de 26 de junho, que reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias

consignados na Pauta dos Direitos de Importação;

xxx) O Decreto-Lei n.º 266/87, de 1 de julho, que suspende a cobrança da totalidade dos direitos de

importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do

Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987;

yyy) O Decreto-Lei n.º 269/87, de 3 de julho, que cria benefícios fiscais ao regime da concessão de

exploração turística na serra da Estrela;

zzz) O Decreto-Lei n.º 296/87, de 31 de julho, que estabelece a isenção de todos os impostos e taxas que

se mostrem devidos em resultado da concretização do contrato de empréstimo celebrado entre o Governo

Português e o Governo da República Popular de Moçambique;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 301/87, de 4 de agosto, que estabelece um incentivo fiscal à criação de postos de

trabalho em zonas com especial incidência de desemprego;

bbbb) O Decreto-Lei n.º 310/87, de 8 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 133/82,

de 23 de abril, isentando do imposto de consumo alguns óleos minerais quando se destinem exclusivamente a

usos industriais, exceto como carburante, e lhes não seja dada outra aplicação;

cccc) O Decreto-Lei n.º 321/87, de 28 de agosto, que suspende, com efeitos a partir da data da entrada em

vigor da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro, os benefícios fiscais estabelecidos para a compra ou subscrição de

ações e de certificados de fundo de investimento mobiliário;

dddd) O Decreto-Lei n.º 323/87, de 29 de agosto, que estabelece a isenção do imposto do selo para as

cessões de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de dezembro de 1986;

eeee) O Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos

internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados

por obrigações de valor nominal de 100 000$00;

ffff) O Decreto-Lei n.º 325/87, de 31 de agosto, que sujeita a imposto de capitais, secção B, os rendimentos

ou ganhos derivados de operações de reporte a que se refere o artigo 477.º do Código Comercial. Dá nova

redação ao n.º 7 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais;

gggg) O Decreto-Lei n.º 330/87, de 29 de setembro, que aumenta a taxa do elemento específico do imposto

de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros;

hhhh) O Decreto-Lei n.º 360/87, de 25 de novembro, que altera para 270 milhões de contos o montante de

120 milhões de contos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto;

iiii) O Decreto-Lei n.º 370/87, de 2 de dezembro, que aprova a emissão de um novo tipo de empréstimo

interno amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro» (OT);

jjjj) O Decreto-Lei n.º 371/87, de 5 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o regime previsto

na Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações

financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas;

kkkk) O Decreto-Lei n.º 378/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e

10.º do Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de setembro (concessão de benefícios fiscais na importação de veículos

automóveis);

llll) O Decreto-Lei n.º 387-F/87, de 30 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um

empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo

externo de 5 000 000 de marcos alemães, 4,5 % – 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für

Wiederaufbau o respetivo contrato;

mmmm) O Decreto-Lei n.º 387-G/87, de 30 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 7.º, 111.º, 117.º

e 118.º do Regulamento do Imposto do Selo;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 392/87, de 31 de dezembro, que aplica integralmente o regime pautal que decorre

do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Económica Europeia nas importações de

mercadorias incluídas na posição pautal ex 28.16 – Amoníaco liquefeito, realizadas no período compreendido

entre 1 de março e 1 de agosto de 1986, e até ao quantitativo de 2000 t;

oooo) O Decreto-Lei n.º 395/87, de 31 de dezembro, que suspende temporariamente a cobrança da