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17 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 732/XIV/2.ª (*)

(RENOVAÇÃO DA IMPOSIÇÃO TRANSITÓRIA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM

ESPAÇOS PÚBLICOS, PRORROGANDO, PELA SEGUNDA VEZ, A VIGÊNCIA DA LEI N.º 62-A/2020, DE

27 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia existente, que tem determinado as

sucessivas renovações da declaração de estado de emergência, desaconselham em absoluto o relaxamento

das medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da doença

da COVID-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços

públicos.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa visa a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade

do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela

segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o

acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da

Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Artigo 2.º

Prorrogação de vigência

A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2021, de 31 de dezembro, é

prorrogada por um período de 70 dias.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2021.

As/Os Deputadas/os do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Carlos Peixoto — António

Maló de Abreu — Luís Marques Guedes — Mónica Quintela — Ricardo Baptista Leite.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 17 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 95 (2021-03-12)].

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