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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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2 – (…).

3 – O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil deverá incluir uma secção destinada às estratégias

a adotar para resgate, socorro, salvamento e reposição dos animais em situação de acidente grave ou catástrofe.

4 – [Anterior n.º 3];

5 – [Anterior n.º 4];

6 – [Anterior n.º 5];

7 – [Anterior n.º 6 [Revogado.]

8 – [Anterior n.º 7 [Revogado.]»

Artigo 5.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho

É aditada a alínea c) do artigo 3.º ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual,

passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Missão dos corpos de bombeiros

1 – (...):

a) (...);

b) (...);

c) O socorro aos animais, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos

os acidentes;

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)].

2 – (...).»

Artigo 6.º

Alteração e Aditamento ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril

É alterada a alínea i) do n.º 2 e aditada a alínea f) do artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na

sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Atribuições

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);