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25 DE MARÇO DE 2021

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ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Objetivos e domínios de atuação

1 – (...):

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...).

2 – (...):

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de

assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento a animais;

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)].»

2 – São aditadas as alíneas f) do n.º 1 do artigo 37.º, alínea i) do n.º. 1 do artigo 39.º e alíneas k) e l) do artigo

41.º. da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º

Composição da Comissão Nacional de Proteção Civil

1 – (...):

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);

e) (...);

f) Representante de saúde e bem-estar animal designado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

2 – (...).

3 – [Revogado].

4 – (...).

5 – (...).

6 – (...).

Artigo 41.º

Composição das comissões municipais

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (...);