O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 2021

35

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

• As Confederações de pais.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

ESTEVES, Mariana [et al.] – Crianças em Portugal e ensino a distância [Em linha]: um retrato. [S.l.: s.n.],

2021. [Consult. 24 fev. 2021]. Disponível na Intranet da AR:

82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133447&img=20009&save=true>

Resumo: Este documento apresenta um retrato relativo às condições de vida das crianças mais

desfavorecidas em Portugal e das desigualdades educacionais existentes antes da pandemia, sendo o principal

foco as crianças até ao 3.º ciclo. Analisa, ainda, os efeitos desiguais do ensino à distância em países como o

Reino Unido e a Alemanha.

Visa também debater as opções tomadas pelo atual governo sobre o planeamento do ano letivo de 2020/21

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 53– D/2020, de 20 de julho).

ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA – A dimensão das turmas no sistema educativo

português [Em linha]: relatório final. [Lisboa]: ISCTE – IUL, 2017. [Consult. 17 fev. 2021]. Disponível na Intranet

da AR:

ve=true>

Resumo: O presente estudo visa proceder à avaliação dos impactos estimados da redução do número de

alunos por turma, tanto na vertente dos recursos financeiros necessários como na vertente pedagógica e social,

de modo a tornar mais fundamentadas as decisões e mais visíveis as razões em que se baseiam. Apresentam-

se recomendações específicas, cientificamente fundamentadas, que podem potenciar os benefícios e minimizar

os custos desta medida, reconhecendo-se a importância que a mesma pode ter para o contexto mais alargado

da política educativa nacional, beneficiando, em particular, o quadro das medidas dirigidas às populações mais

desfavorecidas e ao seu sucesso escolar. «A definição do número mínimo e máximo de alunos por turma terá

de ser enquadrada nos objetivos gerais do sistema de ensino para crianças e jovens: equidade, igualdade de

oportunidades e generalização do acesso e do sucesso, num quadro de escolaridade até aos 18 anos, qualidade

das aprendizagens e melhor utilização dos recursos para atingir melhores resultados.»

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência – Educação em

números [Em linha] : Portugal 2019. Lisboa: DGEEC, 2020. [Consult. 16 fev. 2021]. Disponível na Intranet da

AR: