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25 DE MARÇO DE 2021

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ESPANHA

De acordo com o artigo 157 n.º 1 alínea a) da Lei Orgânica de Educação, n.º 2/2006 de 3 de maio, o número

máximo de alunos por sala de aula é de 30 no ensino secundário obrigatório. Este número é reduzido para 25

no caso de a turma ser composta por alunos com necessidades educativas especiais; no caso das turmas do

pré-escolar e do 1.º ciclo, o n.º máximo de alunos por sala é de 25 e no caso das turmas de bacharelato, as

turmas podem ser compostas por 35 alunos. De acordo com o artigo 87.º (admissão de alunos) da citada lei, as

turmas podem ser aumentadas até 10% do número máximo de alunos, na decorrência de admissões tardias ou

extemporâneas de alunos.

Porém, de acordo com o artigo 2.º («Rácios de alunos por turma») do Real Decreto-ley n.º 14/2012, de 20

de abril, relativo a medidas urgentes de racionalização da despesa pública no âmbito da educação, e na

decorrência de medidas de limitação orçamental, designadamente quando a lei do Orçamento do Estado não

autorize o ingresso de pessoal ou imponha uma taxa de reposição de efetivos nas escolas inferior a 50%, as

turmas passarão a poder ser aumentadas até 20% do número máximo de alunos definido pelo artigo 157, n.º 1,

alínea a) da Lei Orgânica de Educação, n.º 2/2006, de 3 de maio, supramencionada. Esta disposição aplica-se

tanto às escolas públicas, como às privadas subvencionadas com fundos públicos.

Com a pandemia COVID-19 foi necessário tomar medidas de prevenção e proteção que forçaram a repensar

a organização de múltiplas atividades, a fim de as retomar em segurança. A recuperação da atividade nas

escolas foi adaptada a estas medidas. Desde a primavera de 2020, tem havido uma reabertura progressiva de

escolas.

Neste sentido, foram aprovadas as Medidas de Prevención, Higiene Y Promoción de la Salud frente a Covid

19 para Centros Educativos en el Curso 2019/2020 dos Ministérios da Saúde e da Educação e Formação

Profissional de Espanha, que determinam entre outras medidas, que a ocupação das salas de aula e outros

espaços funcionem com uma distância mínima de 2 metros. Os estabelecimentos de ensino terão de otimizar

as salas de aula e outros espaços para acomodar os alunos, aplicando sempre a distância interpessoal de 2

metros. Os espaços exteriores serão priorizados o máximo possível na ocupação.

Já em 2021, os Ministérios da Saúde e da Educação e Formação Profissional de Espanha aprovaram as

Medidas de Prevención, Higiene Y Promoción de la Salud frente a Covid 19 para Centros Educativos en el Curso

2020/2021 (versión 08/02/2021), onde se preconiza a frequência presencial diária de todos os alunos, dando

primazia aos alunos até aos 14 anos. Se necessário, pela evolução epidemiológica ou pela falta de espaço, está

prevista a possibilidade de se implementar uma modalidade mista (combinação de educação presencial e à

distância).

Nos ensinos infantil e primários devem ser estabelecidos grupos de convivência estável, idealmente formados

com um máximo de 15 alunos (e até um máximo de 20, se necessário).

FRANÇA

Segundo o artigo D211-9 do Código da Educação (conforme alterado pelo Decreto n.º 2012-16, de 5 de

janeiro), o número médio de alunos por sala de aula é definido anualmente pelo diretor académico dos serviços

de educação nacional que age por delegação do reitor, tendo em conta, por um lado, as orientações gerais

fixadas pelo ministro responsável pela educação – em função das características das turmas, dos efetivos e do

orçamento que lhes é atribuído – e, por outro lado, o parecer do comité technique départemental.

Segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional, da Juventude e dos Desportos, com a

previsão para o ano escolar 2019/2020, o número médio de alunos em cada sala de aula é o seguinte:

• 24 no pré-escolar;

• 22,1 na escola básica;

• 25,6 nos colégios;

• 18,3 na formação profissional no ensino secundário público;

• 29,7 na formação geral e tecnológica no ensino secundário público.