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25 DE MARÇO DE 2021

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4 – (…).

5 – (…).

6 – (…):

a) (…);

b) (…);

d) (…);

d) (…);

e) (…).

7 – (…).»

2 – É aditado ao Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, o artigo 21.º-A, passando a

ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º-A

Zona de concentração de acolhimento de animais

A zona de concentração de acolhimento de animais (ZCAA) é uma zona do teatro de operações onde se

localizam temporariamente meios e recursos disponíveis e onde se mantém um sistema de apoio logístico à

acomodação, salvamento e triagem de animais.»

Artigo 4.º

Aditamento e alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro

1 – É aditada a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º. da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual,

passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Objetivos e domínios de atuação

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de

assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento a animais presentes no município, incluindo

a realização de simulacros.

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)].»

2 – É aditado o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, na sua redação atual, passando

a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

Planos municipais de emergência de proteção civil

1 – (...).