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25 DE MARÇO DE 2021

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das secções de voto, comunicando-os às correspondentes juntas de freguesia até ao 25.º dia anterior ao

referendo.

2 – Até ao 23.º dia anterior ao referendo as juntas de freguesia anunciam, por editais a afixar nos lugares do

estilo, os locais de funcionamento das assembleias e das secções de voto.

Artigo 80.º

Anúncio da data, horário e local

1 – Até ao 15.º dia anterior ao referendo, o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado nos

lugares do estilo, a data, o horário e os locais em que se reúnem as assembleias de voto.

2 – (…).

Artigo 81.º

Elementos de trabalho da mesa

1 – Até três dias antes do referendo a comissão recenseadora procede à extração de duas cópias

devidamente autenticadas dos cadernos de recenseamento, confiando-os à junta de freguesia.

2 – (…).

3 – (…).

(…)

Artigo 86.º

Processo de designação

1 – No 18.º dia anterior à realização do referendo, pelas 21 horas, os representantes dos partidos e dos

grupos de cidadãos eleitores, devidamente credenciados, reúnem-se para proceder à escolha dos membros das

mesas das assembleias ou secções de voto da freguesia, na sede da respetiva junta.

2 – Se na reunião se não chegar a acordo, o representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores

interveniente propõe ao presidente da câmara municipal, até ao 15.º dia anterior ao referendo, dois eleitores por

cada lugar ainda por preencher, para que de entre eles se faça a escolha através de sorteio a realizar dentro de

vinte e quatro horas no edifício da câmara municipal e na presença dos representantes que a ele queiram

assistir.

3 – (…).

(…)

Artigo 96.º

Processo de designação

1 – Até ao 5.º dia anterior à realização do referendo, os partidos e grupos de cidadãos eleitores indicam, por

escrito, ao presidente da câmara municipal os delegados correspondentes às diversas assembleias ou secções

de voto e apresentam-lhe, para assinatura e autenticação, as respetivas credenciais.

2 – (…).

(…)

Artigo 105.º

Devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados

No dia seguinte à realização do referendo o presidente de cada assembleia de voto devolve ao presidente

da câmara municipal os boletins de voto não utilizados ou inutilizados pelos eleitores.