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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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São públicos vários casos graves que envolvem solos contaminados e riscos para as populações locais. Em

Lisboa, no Parque das Nações, são recorrentes os problemas que surgem com a construção de novos projetos

imobiliários, face ao passivo ambiental pré-existente no subsolo. Em Setúbal, nos terrenos do Vale da Rosa,

foram quantificadas 80 mil toneladas de resíduos, implicando riscos múltiplos e custos elevados de remoção.

Noutros pontos do país também se registam episódios semelhantes obrigando várias instituições a reagir face

às respetivas competências (IGAMAOT, APA, CCDR, autarquias, autoridades policiais).

Ter um quadro legal atualizado e robusto, atualizado à luz dos conhecimentos técnicos e científicos, é

fundamental para antecipar problemas e garantir a proteção destas populações.

É por demais óbvio que o quadro legal existente é ineficaz, confuso e limitativo face à dimensão dos

problemas. Permite apenas reagir quando precisamos de antecipar e prevenir novos problemas, clarificando

critérios técnicos e responsabilidades institucionais. A contaminação dos solos é um problema grave em Portugal

e, portanto, tem sido incompreensível a inação governativa em relação ao PRoSolos.

Contudo, pior do que a inação, é a contradição que atualmente se regista com outras políticas setoriais que

poderão contribuir diretamente para a contaminação dos solos. O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que aprova o

novo regime geral da gestão de resíduos, possibilita a realização de «enchimento – qualquer operação de

valorização em que, para efeitos de recuperação em zonas escavadas ou para fins de engenharia paisagística,

são empregues resíduos não perigosos adequados para esse fim em substituição».

Aprovar esta tipologia de operação pode ter como consequência o surgimento de áreas de deposição de

resíduos com pouco controlo, no fundo novas lixeiras em pedreiras, o que reflete um retrocesso das políticas

ambientais. Neste contexto, não ter uma robusta lei de proteção dos solos em vigor, é especialmente grave e

perigoso. Num momento em que decorrem operações de remoção de amianto em escolas por vários pontos do

País, é plausível considerar a possibilidade de desvios por parte de empreiteiros menos escrupulosos, acabando

materiais perigosos na recuperação ambiental de pedreiras, a pretexto de «enchimentos». Acresce que a

ausência de revisão no novo decreto-lei do limite de admissibilidade de solos com presença de Hidrocarbonetos

Aromáticos Persistentes – cujo limite de admissibilidade em aterro de inertes e / ou enchimento de areeiros ou

pedreiras permaneceu em 100 mg/Kg, quando a média europeia é de 20 mg/Kg – adensa esta problemática e

consubstancia uma negligência grave.

A legislação PRoSolos, para além de definir os objetivos e princípios orientadores nesta matéria, estabelece

um quadro comum para a remediação dos solos contaminados, assente num referencial de sustentabilidade

que considera as melhores técnicas disponíveis, bem como os custos e os benefícios associados a cada opção

de intervenção. A Agência Portuguesa do Ambiente, IP, é a entidade à qual estão atribuídas competências de

coordenação relativas às etapas da Avaliação Preliminar, da Avaliação Exploratória e da Avaliação Detalhada,

e que exerce superintendência técnica sobre as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, tendo

estas entidades competências relativas à etapa da remediação.

Por outro lado, compete à IGAMAOT a instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito

do novo decreto-lei, bem como a aplicação das correspondentes coimas, sendo dado conhecimento das

decisões às entidades autuantes. A articulação institucional é fundamental para garantir a eficácia legislativa,

pelo que o diploma também virá a clarificar os âmbitos de competências.

O abandono do projeto legislativo relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos

(PRoSolos) por parte do governo é extremamente grave e verdadeiramente incompreensível. É fundamental

retomar e concluir este processo para salvaguardar a saúde das populações e para proteger os recursos

naturais. Por outro lado, é da maior importância que as instituições do Ministério do Ambiente com competências

nesta matéria sejam orientadas para reforçar as ações fiscalizadoras e inspetivas, contrariando uma perceção

pública de inércia e de mera reação aos problemas, requerendo-se mais diligência e maior proatividade.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Publique a legislação ProSolos que visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e

remediação de solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana.

2 – Reforce as ações de fiscalização e inspeção em matéria de prevenção da contaminação e remediação

de solos.

3 – Implemente um plano nacional de monitorização da qualidade dos recursos hídricos localizados nas