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1 DE ABRIL DE 2021

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ecossistemas dos rios e da perda de biodiversidade, e à emissão de metano pelos reservatórios, bem como aos

custos socioeconómicos a suportar pelas populações afetadas.

Não será por acaso que a construção de grandes aproveitamentos hidroelétricos ocorre geralmente em

países sob governos ditatoriais, totalitários, ou em zonas de grande fragilidade socioeconómica que afeta a

capacidade da população de se mobilizar contra a sua construção. Todas as barragens que são objeto do

negócio da EDP com a Engie situam-se em Trás-os-Montes, uma das regiões mais pobres de Portugal

Continental, e a sua construção iniciou-se nos anos 1950 e 1960, durante a ditadura, destruindo uma economia

milenar local e terrenos agrícolas férteis, com poucos benefícios para a região e os seus habitantes.

Dando sequência a decisões de governos anteriores, o Governo português decidiu proceder, em 2007, à

extensão do prazo das 27 concessões hidroelétricas exploradas pela EDP por uma média de 25 anos, sem que

tivesse sido lançado um concurso, e por um valor muito abaixo de avaliações mais favoráveis, arrecadando

apenas 759 milhões de euros (incluindo 55 milhões referente à taxa sobre recursos hídricos), tendo o Governo

sido notificado posteriormente pela Comissão Europeia relativamente ao incumprimento da legislação europeia

devido à falta de concurso. Agora, apenas seis aproveitamentos hidroelétricos são objeto de trespasse, por um

valor que atinge 2,2 mil milhões de euros, utilizando a EDP o pretexto de reestruturação e cisão para a efetiva

alienação do negócio de exploração por trespasse, transmitindo a concessão das seis barragens para a

propriedade de um consórcio liderado pela Engie, utilizando uma sociedade veículo. Aparentemente, foi

atribuído um valor de 1,7 mil milhões de euros às três barragens localizadas no Douro internacional, cabendo

os restantes 500 milhões de euros às restantes. No entanto, não é claro como esses valores foram calculados

ou se correspondem efetivamente aos valores do trespasse de cada um dos aproveitamentos hidroelétricos,

uma vez que não tem sido dado acesso público a essa informação.

De acordo com a informação do parecer da Diretora do Departamento Recursos Hídricos da Agência

Portuguesa do Ambiente (APA), datado de 30 de julho de 2020, desfavorável ao negócio em causa, havia várias

questões técnicas e jurídicas que inviabilizassem um parecer favorável. Também chegou a ser discutido dentro

da APA que qualquer trespasse da concessão necessitaria um acompanhamento técnico prolongado por parte

da empresa vendedora.

Contudo, em 13 de novembro de 2020, a APA emitiu um parecer «favorável ao pedido de transmissão para

cada um dos AH: Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz Tua, a favor da Nova Sociedade e, após a

operação subsequente de fusão, da Águas Profundas», sem que a primeira se encontrasse constituída à data

ou tivesse sido constituída a posteriori. Mesmo assim, a APA concluiu que o potencial adquirente do título

possuía as habilitações, capacidade técnica e financeira, exigidas ao titular originário. Contudo, e em aparente

contradição, determinou que a EDP – Gestão e Produção de Energia SA (EDPP) ficasse responsável, por um

período de 24 meses, pela prestação de apoio à gestão das concessões após a transmissão e as assinaturas

das adendas aos contratos de concessão.

A Nova Sociedade, a quem deveriam ter sido transmitidas as concessões da exploração dos aproveitamentos

hidroelétricos de acordo com a autorização da APA, nunca chegou a existir. Em vez disso, em 16 de dezembro

de 2020, a EDP criou a «Camirengia Hidroelétricos, S.A.», em função de uma cisão da empresa da EDP

Produção, na véspera da transmissão de todos os direitos de exploração das seis barragens a esta sociedade,

em 17 de dezembro de 2020, embora esta empresa não tivesse feito parte do processo de autorização com

término a 13 de novembro de 2020. A seguir, a EDP alienou as suas participações na Camirengia Hidroelétricos,

S.A. à sociedade «Águas Profundas SA» que depois passou a chamar-se «Movhera I – Hidroelétricos do Norte

SA», por alteração integral do contrato de sociedade, registada em 22 de dezembro 2020.

O processo acabou por completar-se no início de 2021 com a fusão por incorporação com transferência do

património da Camirengia na Movhera I, que a seguir passaria a chamar-se «Movhera II – Hidroelétricos do

Norte S.A.», integrando o seu único trabalhador da sociedade incorporada, acabando as sociedades fundidas

na «Movhera – Hidroelétricos do Norte S.A.», em 3 de março de 2021.

Ao que tudo indica, este complexo processo de criação de novas empresas, cisões e fusões serviu apenas

o único fim de as empresas envolvidas, a EDP e a Engie, se esquivarem ao pagamento dos impostos devidos,

nomeadamente em sede de IRC e Imposto do Selo, tentando aproveitar-se de exceções previstas nos códigos

tributários a permitir a reorganização da atividade empresarial. Só o imposto de selo de 5%, a incidir sobre o

valor da transação na sua totalidade, correspondia a 110 milhões, acrescentado de IRC a incidir sobre as mais-

valias realizadas no que concerne ao diferendo entre valor da aquisição da concessão por parte da EDP,