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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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acrescido dos custos subsequentes decorrentes de investimentos de beneficiação e aumento de potência, e o

valor da transmissão das concessões.

A cobrança adequada de impostos, nomeadamente desta magnitude, não se reveste apenas da maior

importância para equilibrar o Orçamento do Estado, cujas receitas foram gravemente afetadas pela recessão

económica na sequência da pandemia de COVID-19, mas pelo sentimento de justiça fiscal da população em

geral que raramente beneficia de qualquer benevolência da Autoridade Tributária ou da legislação aplicável.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

recomenda ao Governo que:

1. Assuma a nulidade legal da transmissão das concessões dos seis aproveitamentos hidroelétricos da EDP

para a Engie, uma vez que, com a condescendência da Agência Portuguesa do Ambiente, a autorização foi

obtida fazendo crer que existia uma empresa denominada «Nova Sociedade» que possuía as habilitações,

capacidade técnica e financeira, exigidas ao titular originário, o que manifestamente não fora o caso;

2. Utilize todos os meios legais ao seu dispor para que esta transmissão das concessões de seis barragens

seja efetivamente declarada nula, dada assentar num parecer da Agência Portuguesa do Ambiente que padece

de vício uma vez que autoriza a sua transmissão para uma entidade inexistente;

3. Apure todas as responsabilidades por parte dos organismos que operam na dependência do Estado,

como é o caso da Agência Portuguesa do Ambiente, em relação ao seu dever de objetividade, justiça e

veracidade no decorrer do processo, apurando nomeadamente se o Presidente da Agência Portuguesa do

Ambiente tem condições para se manter no cargo, bem como as responsabilidades legais das empresas

envolvidas no que diz respeito à suspeita de fraude fiscal e tráfego de influências;

4. Apure as responsabilidades políticas dos membros do Governo que, apesar de terem sido alertados

atempadamente quanto aos contornos e às vicissitudes do negócio, acabaram por autorizá-lo;

5. Altere a legislação tributária de forma a impedir, de forma definitiva e clara, todas as tentativas de

utilização abusiva de disposições legais destinadas a favorecer a atividade empresarial.

Assembleia da República, 1 de abril de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.