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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 1 de abril de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 957/XIV/2.ª

(PELA REQUALIFICAÇÃO DO TROÇO VALE DE SANTARÉM/ENTRONCAMENTO DA LINHA DO

NORTE, INCLUINDO A VARIANTE EM SANTARÉM)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 965/XIV/2.ª

(CONSTRUÇÃO DA VARIANTE FERROVIÁRIA SANTARÉM/ENTRONCAMENTO DA LINHA DO

NORTE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1001/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A MODERNIZAÇÃO DA LINHA DO NORTE ENTRE SANTARÉM E

ENTRONCAMENTO E A RESOLUÇÃO DO PROBLEMA DAS BARREIRAS DE SANTARÉM)

Relatório final da votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação, Obras

Públicas e Habitação

Relatório final da votação na especialidade

1 – Os Projetos de Resolução n.º 957/XIV/2.ª, apresentado pelo BE, n.º 965/XIV/2.ª, apresentado pelo PSD,

e n.º 1001/XIV/2.ª, apresentado pelo PS, deram entrada na Assembleia da República nos dias 15 de fevereiro,

15 de fevereiro e 22 de fevereiro, todos do ano 2021, respetivamente.

2 – Os referidos projetos de resolução foram discutidos e votados na generalidade em Plenário no dia 17

de março de 2021, tendo todos eles sido aprovados.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados projetos de

resolução baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação (de ora em diante designada por «Comissão»).

4 – Na reunião de dia 30 de março de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PS, do PSD e do BE, a Comissão procedeu à apreciação e votação na especialidade das referidas iniciativas.

5 – O resultado das votações dos mencionados projetos de resolução foi a seguinte:

5.1. PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 957/XIV/2.ª (BE)

Os pontos 1 e 3 do projeto de resolução foram aprovados por unanimidade.

O ponto 2 desta iniciativa foi aprovado com os votos a favor do PSD e do BE, e com a abstenção do PS.

5.2. PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 965/XIV/2.ª (PSD)

O texto final desta iniciativa foi aprovado por unanimidade.