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1 DE ABRIL DE 2021

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zonas adjacentes aos locais de extração de inertes (pedreiras e areeiros) que ao longo do tempo têm vindo a

ser utilizados para depositar solos, terras e resíduos de construção e demolição com suspeitas de contaminação.

Assembleia da República, 1 de abril de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — António Lima Costa — António Maló de Abreu — António Topa —

Bruno Coimbra — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Hugo Martins de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira —

João Gomes Marques — João Moura — José Silvano — Luís Leite Ramos — Nuno Miguel Carvalho — Paulo

Leitão — Pedro Pinto — Rui Cristina.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1176/XIV/2.ª

PROPÕE A OFERTA DE UM EXEMPLAR DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA A

CADA ESTUDANTE DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e

empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Começa assim o articulado da nossa Lei Fundamental, lembrando-nos de onde viemos e os valores que nos

devem guiar enquanto país.

A Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 2 de abril de 1976, comemorando-se este ano o seu

45.º aniversário.

Quando na madrugada de 25 de Abril de 1974, após 48 anos de ditadura fascista, o Movimento das Forças

Armadas e o povo português derrubaram o regime, estava a iniciar-se uma profunda transformação no nosso

país. Foi restituída a liberdade e, assim, foi encetada a construção de um país novo, em que a vontade e os

anseios populares contam.

Era preciso lançar as bases desse novo país e dessa Democracia que então nascia, pelo que a 25 de abril

de 1975 foram eleitos por sufrágio universal direto os 250 Deputados que vieram a compor a Assembleia

Constituinte.

Nesse momento inicial de redação da Lei Fundamental, que se iniciou a 2 de junho de 1975 e terminou a 2

de abril de 1976, a Assembleia Constituinte resultante da Revolução de Abril afirmou «a decisão do povo

português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de

estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de direito democrático e

de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a

construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno» (Preâmbulo da Constituição da República

Portuguesa).

Após 48 anos de ditadura fascista, a Constituição fez a transposição para a Lei suprema das razões e os

anseios do povo português, consagrando um amplo conjunto de direitos políticos, económicos, sociais e culturais

que a todos são reconhecidos.

«Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei» e «ninguém pode ser

privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de

ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,

situação económica, condição social ou orientação sexual» podemos ler hoje na nossa Constituição.

Foi consagrada a liberdade de expressão, reunião, manifestação, associação; a liberdade sindical e o direito

à greve; a liberdade de constituição e ação dos partidos políticos e tantos outros direitos até então

desconhecidos do povo português. O texto constitucional estatuiu o direito à saúde, à educação, ao trabalho e

ao trabalho com direitos, à segurança social, à cultura e ao desporto, o direito a um apoio à infância, à juventude,