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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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científico altamente limitado no acesso a equipamentos, como laboratórios e bibliotecas, materiais e outros». Razão pela qual defendem a necessidade da implementação de medidas que garantam o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

Nesse sentido, a iniciativa em apreciação estabelece, conforme resumo da nota técnica, «apoios excecionais aos contratos de bolsas regulamentadas pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação e contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinados a estimular o emprego científico ou decorrentes dos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico (CEEC), individuais ou institucionais, bem como a prorrogação dos Projetos de IC&DT e Projetos Estratégicos das Unidades de Investigação em curso e respetivo financiamento e também a garantia de acesso ao apoio de assistência à família aos bolseiros de investigação científica». A iniciativa visa ainda «a abertura de uma 2.ª fase de candidaturas ao Concurso CEEC individual (4.ª edição) e Concurso de Projetos de IC&DT em todos os domínios científicos».

1.3 – Enquadramento legal e antecedentes O enquadramento legal nacional e o enquadramento legal comparado, em conformidade com o Regimento

da Assembleia da República e com a lei formulário, encontra-se elencado na nota técnica anexa, para a qual se remete, e cujo trabalho minucioso agradecemos.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 727/XIV/2.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões 1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 727/XIV/2.ªque aprova medidas de apoio aos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional;

2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei;

3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis; 4 – Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de

Lei n.º 727/XIV/2.ª, que aprova medidas de apoio aos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional está em condições de ser apreciado e votado no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2021.

O Deputado autor do parecer, Luís Monteiro — O Presidente da Comissão, Firmino Marques. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de março de 2021. PARTE IV – Anexos Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.