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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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execução, nos domínios da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, conforme o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 3.º da sua orgânica. Neste sentido, as condições de acesso e as regras de apoio a projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, encontram-se estabelecidos no Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro.

A FCT disponibiliza um calendário de concursos 2020-2022, acessível no seu portal da internet. O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, define o

regime aplicável aos beneficiários de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação, nos termos do artigo 2.º, sem prejuízo do disposto pelo direito da União Europeia e pelo direito internacional. Estes subsídios designam-se por «bolsas», sendo concedidos no âmbito de um contrato entre o bolseiro e uma entidade de acolhimento.

Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas. O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador científico, bem como ao acompanhamento e fiscalização previsto nos artigos 13.º e seguintes.

Estes bolseiros podem ainda aceder a apoios previstos no âmbito da situação pandémica previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e Decreto-Lei n.º 14-B/2020, de 22 de fevereiro.

O regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, e aplica-se a todos os bolseiros de investigação, financiados direta ou indiretamente pela FCT, não sendo aplicável às bolsas de investigação em que não exista esse financiamento.

Além das bolsas de doutoramento e de pós-doutoramento atribuídas em concursos com candidaturas individuais, a FCT apoia a comunidade científica através de diferentes instrumentos financeiros, dirigidos a cientistas, equipas de investigação e centros de I&D, que podem ser consultados na página da internet da Fundação.

Por sua vez, a forma de recrutamento e seleção dos contratos estabelecidos ao abrigo do regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, encontram-se previstas no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas nas Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e Lei n.º 36/2020, de 13 de agosto.

A 15 de fevereiro de 2021, a FCT informou que «os prazos para a submissão de candidaturas dos grandes Concursos anuais vão ser cumpridos, de acordo com os anúncios feitos atempadamente no momento de divulgação dos respetivos editais dos concursos.

Os concursos e as datas em referência são: • Concurso de Projetos de IC&DT em todos os domínios científicos: até 10 de março de 2021; • Concurso CEEC Individual – 4.ª edição: até 26 de fevereiro de 2021; • Concurso CEEC Institucional – 2.ª edição: até 16 de abril de 2021; • Concurso de Bolsas de Doutoramento 2021 – até 31 de março 2021. II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estar pendente, neste momento,

uma iniciativa e duas petições com objeto conexo com o do projeto de lei em análise:

N.º Título Data Autor Publicação

XIV/2.ª – Projeto de Resolução

907 Pela valorização da investigação científica e pelo fim da precariedade laboral que atinge os Bolseiros de Investigação

2021-02-02 PEV

[DAR II série-A n.º 68, 2021.02.02, da 2.ª SL da XIV Leg (pág. 58-60)]