O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2021

27

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 727/XIV/2.ª (PCP) Medidas de apoio aos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional

Data de admissão: 11 de março de 2021. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Leonor Calvão Borges e Belchior Lourenço (DILP), Lia Negrão (DAPLEN), Liliane Sanches da Silva e Filipe Luís Xavier (DAC). Data: 23 de março de 2021. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa Com a presente iniciativa visam os proponentes aprovar um conjunto de medidas de apoios aos

trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nomeadamente, no âmbito de apoios excecionais aos contratos de bolsas regulamentadas pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação e contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinados a estimular o emprego científico, ou decorrentes dos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico (CEEC), individuais ou institucionais, bem como a prorrogação dos Projetos de IC&DT e Projetos Estratégicos das Unidades de Investigação em curso e respetivo financiamento e também a garantia de acesso ao apoio de assistência à família aos bolseiros de investigação científica.

Pretendem os proponentes também a abertura de uma 2.ª fase de candidaturas ao Concurso CEEC individual (4.ª edição) e Concurso de Projetos de IC&DT em todos os domínios científicos.

• Enquadramento jurídico nacional A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), teve a sua orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 55/2013,

de 17 de abril1, e estatutos aprovados pela Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho. Trata-se da agência pública nacional, que avalia e financia atividades de investigação científica, em todas as áreas do conhecimento, integrado na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, prosseguindo as atribuições do Ministério da Educação e Ciência, sob a sua superintendência.

Cabe à FCT, no âmbito das suas atribuições financiar programas e projetos e acompanhar a respetiva

1 Diploma retirado do sítio na internet do Diário da República Eletrónico. Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário.