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II SÉRIE-B — NÚMERO 110

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9. Abate

9.1 Justificação de abate a) O abate de espécies arbóreas só poderá ocorrer quando:

i. Haja perigo potencial e comprovado por análise biomecânica, elaborada por técnico competente, de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens, e quando não seja encontrada uma alternativa viável, através de poda, de colocação de apoios ou da deslocalização dos alvos.

ii. Quando as árvores afetam incontornavelmente a mobilidade urbana ou nas estradas nacionais fora das zonas urbanas, mas apenas quando não existam alternativas viáveis à sua manutenção.

iii. Quando as árvores se apresentam em condições fisiológicas/fitossanitárias deficientes e sem perspetivas de futuro, havendo óbvias vantagens em apostar na sua substituição por novas árvores saudáveis, de espécies eventualmente mais adequadas às condições edafoclimáticas e de espaço existentes, constituindo um investimento para as gerações futuras.

b) O abate apenas pode ser promovido após autorização da entidade gestora do arvoredo, que determinará

da eventual adoção de medidas cautelares a adotar e procederá à fiscalização da intervenção.

9.2 Ponderação de abate Ao ponderar o abate devem ser tidos em consideração: – O impacto potencial deste abate nas árvores remanescentes, em termos de exposição a ventos, por

exemplo; – O impacto na estabilidade de encostas devido à remoção do suporte do sistema radicular; – Os danos potenciais nas infraestruturas adjacentes; – Os eventuais danos diretos causados pelo abate e/ou remoção do cepo; – O potencial de rutura da árvore.

9.3 Técnicas de abate

9.3.1. Abate direto orientado Quando não existem infraestruturas, equipamentos e outros bens no espaço envolvente à árvore a remover,

o abate pode ser realizado por inteiro, fazendo um entalhe para orientar a queda para o lado pretendido. Este tipo de abate é mais utilizado em meio florestal, não sendo frequente em meio urbano, por questões de segurança.

9.3.2. «Desmontagem» sem retenção do material lenhoso cortado Quando existem infraestruturas, equipamentos e outros bens no espaço envolvente à árvore a remover, mas

não na área de projeção da copa, o abate deve ser realizado por partes, cortando as peças lenhosas a partir o topo da árvore até ao fuste (desmonte sequencial), mas sem necessidade de as reter até ao solo por meio de cordas.

9.3.3. «Desmontagem» com retenção do material lenhoso cortado Quando existem infraestruturas, equipamentos e outros bens na área de projeção da copa, o abate deve ser

realizado por partes, cortando as peças lenhosas a partir o topo da árvore até ao fuste (desmonte sequencial),