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6 DE ABRIL DE 2021

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1 do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei modifica os períodos de campanha e de votação, eliminando o dia de reflexão e consagrando

a possibilidade de a votação se realizar em dois dias, procedendo à: a) Vigésima terceira alteração à Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-

A/76, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 377-A/76, de 19 de maio, 445-A/76, de 4 de junho, 456-A/76, de 8 de junho, 472-A/76, de 15 de junho, 472-B/76, de 15 de junho, e 495-A/76, de 24 de junho, pela Lei n.º 143/85, de 26 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 31/91, de 20 de julho, 72/93, de 30 de novembro, 11/95, de 22 de abril, 35/95, de 18 de agosto, e 110/97, de 16 de setembro, pelas Leis Orgânicas n.os 3/2000, de 24 de agosto, 2/2001, de 25 de agosto, 4/2005, de 8 de setembro, 5/2005, de 8 de setembro, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 3/2018, de 17 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro;

b) Décima oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 14-A/85, de 10 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 55/88, de 26 de fevereiro, pelas Leis n.os 5/89, de 17 de março, 18/90, de 24 de julho, 31/91, de 20 de julho, 72/93, de 30 de novembro, 10/95, de 7 de abril, e 35/95, de 18 de agosto, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 2/2001, de 25 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 10/2015, de 14 de agosto, 3/2018, de 17 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro;

c) Sexta alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovada pela Lei n.º 14/87, de 29 de abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 1/2005, de 5 de janeiro, 1/2011, de 30 de novembro, e 1/2014, de 9 de janeiro.

d) Oitava alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), alterada pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005, de 8 de setembro, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2016, de 26 de agosto, 3/2017, de 18 de julho, e 4/2020, de 11 de novembro;

e) Sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de setembro, pelas Leis n.os 47/2008, de 27 de agosto, e 47/2018, de 13 de agosto, e pela Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro;

e) Segunda alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários, alterada pela Lei n.º 18/2014, de 10 de abril;

f) Quinta alteração ao regime jurídico do referendo local, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011, de 30 de novembro, 3/2018, de 17 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro;

g) Décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2017 e 2/2017, de 2 de maio, 3/2018, de 17 de agosto, 1-A/2020, de 21 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro.

h) Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, pela Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril;

i) Primeira alteração à Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece o regime jurídico da cobertura