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sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de

cidadão por via CTT.

Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,

agendamento do atendimento presencial ao público e restrito aos serviço considerados

“essenciais” nos termos do Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas da Justiça e

da Modernização do Estado e da Administração Pública (proferido ao abrigo do artigo

31º nº4 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro) que, considerando o agravamento do

contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o estado de

emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto, mantivessem

apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática dos serviços nele

elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e testamentos, em que

exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão

1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão

de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente

urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; entrega do cartão

de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente; fixação

de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente,

por profissionais de saúde; alterações de prioridade para extremamente urgente, nas

situações previstas).

Paralelamente continuaram os serviços do IRN a encaminhar e sensibilizar os

cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais

alternativos de atendimento online, reforçando os serviços de backoffice com os

trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice,

designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho, procurando dar

cumprimento às orientações e recomendações em matéria de organização e

funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima,

distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os

utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços.

Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em

regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições

de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da

pandemia da doença COVID-19.

II Série-A — Número 110 ___________________________________________________________________________________________________________

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