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8 DE ABRIL DE 2021

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– Lei n.º 173/99, de 21 de setembro (versão consolidada) – Lei de Bases Gerais da Caça;

– Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício

da caça nas épocas venatórias 2018-2021 e fixa os períodos, os processos e outros condicionalismos para

essas mesmas épocas com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 133/2020, de 28 de maio;

– Decreto-lei n.º 140/99, de 24 de abril, que revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º

79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º

92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora

selvagens), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro3.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se a pendência das

seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 681/XIV/2.ª (PAN), que determina a proibição da prática do tiro ao voo de aves libertadas

de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo e a criação de um regime contraordenacional, procedendo

à quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro;

– Projeto de Lei n.º 651/XIV/2.ª (PEV), que determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e

importação de armadilhas e outros artefactos utilizados para captura ilegal de aves silvestres;

– Projeto de Resolução n.º 994/XIV/2.ª (PSD), que recomenda a proteção das aves silvestres não cinegéticas

pelo reforço das medidas de monitorização, sensibilização e fiscalização.

A mesma pesquisa permitiu constatar que se encontra, também, pendente a Petição n.º 7/XIV/1.ª –

«Armadilhas NÃO: proibir fabrico, posse e venda de armadilhas para aves».

5. Antecedentes parlamentares

Na presente Legislatura, foram apreciadas as seguintes iniciativas sobre matéria conexa com a tratada no

Projeto de Lei n.º 625/XIV/2.ª (PAN):

– Projeto de Lei n.º 134/XIV/1.ª (PAN) – Visa a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos

que sirvam unicamente para a captura de aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética, que foi rejeitado

na reunião plenária de 11 de dezembro de 2020;

– Projeto de Lei n.º 587/XIV/2.ª (BE) – Interdita a produção, posse, utilização e comercialização dos meios e

formas aplicados exclusivamente na captura ou abate de exemplares de espécies não cinegéticas de aves

selvagens (terceira alteração ao decreto-lei n.º 140/99, de 24 de abril), que foi rejeitado na reunião plenária de

11 de dezembro de 2020.

PARTE II – CONSULTAS E CONTRIBUTOS

A nota técnica indica a possibilidade de consultar as associações do sector, apontando, em concreto, a

FENCAÇA – Federação Nacional das Zonas de Caça Associativas, a Associação Nacional de Proprietários

Rurais Gestão Cinegética e Biodiversidade e a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves. Refere, ainda,

que poderá ser promovida a consulta do Instituto da Conservação, da Natureza e das Florestas, IP.

3Cfr. artigo 11.º, que proíbe a captura ou detenção dos espécimes, seja qual for o método utilizado, a sua perturbação, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração, a destruição e recolha dos seus ninhos e ovos, mesmo vazios, bem como dos locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies.