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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que, de resto,

é de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 7 de abril de

2021, aprova o seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 625/XIV/2.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), visa promover a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos tendentes a capturar aves

silvestres não sujeitas a exploração cinegética;

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2021.

O Deputado relator, José Manuel Carpinteira — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão de 7 de abril de 2021.

PARTE V – ANEXOS

Nota técnica, datada de 5 de março de 2021 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 625XIV/2.ª (PAN)

Promove a interdição do fabrico, posse, utilização e venda de artefactos tendentes a capturar aves

silvestres não sujeitas a exploração cinegética

Data de admissão: 11 de janeiro de 2021.

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico