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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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artigo 15.º – Tipos de serviço; artigo 16.º – Regimes de estacionamento (n.º 3); artigo 18.º – Suspensão e abandono do exercício da atividade; artigo 20.º – Regime de preços (n.os 2 e 3).

b) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP): Apresenta um conjunto de propostas, condicionando o seu parecer favorável à aprovação das mesmas,

concretamente aos seguintes artigos: artigo 13.º (n.os 2 e 3) – Fixação de contingentes; artigo 15.º [alínea b)] – Tipos de serviço; artigo 18.º (n.º 2) – Suspensão e abandono do exercício da atividade; e artigo 20.º (n.º 3) – Regime de preços.

c) Parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): Refere nada ter a observar já que a iniciativa não contempla qualquer norma que determine ou regule a

realização de qualquer tratamento de dados.

IV – Iniciativas legislativas e petições pendentes

a) Iniciativas pendentes (Iniciativas legislativas e petições) Consultada a base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo, verificou-se não existirem

iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Já na XIV Legislatura foi apresentado o Projeto de Lei n.º 319/XIVI/1.ª (PCP) – «Garante um apoio de

proteção social a trabalhadores com vínculos laborais precários em situação de desemprego, designadamente trabalhadores do sector do táxi e trabalhadores domésticos», que versa matéria conexa.

Na anterior XIII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

– Projeto de Lei n.º 1242/XIII/4.ª (PCP) – «Modernização do regime de atividade do sector do táxi (nona

alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto)»; – Projeto de Lei n.º 1156/XIII/4.ª (PSD) – «Estabelece o regime jurídico da atividade de transporte público de

aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxi)»; – Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª (PEV) – «Procede à definição de preços e tarifas com clareza, transparência

e estabilidade e estabelece um tarifário homologado que impeça flutuações de preços, impedindo a venda com prejuízo (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto)»;

– Projeto de Lei n.º 1001/XIII/4.ª (PEV) – Atribui competências às câmaras municipais para o licenciamento das viaturas com vista à atividade de transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto);

– Projeto de Lei n.º 1000/XIII/4.ª (PEV) – Consagra regimes de formação de motoristas num quadro de igualdade de critérios e com as mesmas aplicações em termos de exigência (primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto);

– Projeto de Lei n.º 994/XIII/4.ª (PCP) – Revoga a Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto – «Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica».