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14 DE ABRIL DE 2021

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V – Análise de direito comparado A nota técnica em anexo faz breve um enquadramento internacional ao nível dos países europeus, focado

em Espanha e França. PARTE II – Opinião da Deputada relatora A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. PARTE III – Conclusões Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer: 1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar oProjeto de Lei n.º 172/XIV/1.ª que propõe

a «Modernização do regime de atividade do sector do táxi (nona alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto)»;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2021.

A Deputada relatora, Márcia Passos — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na

reunião da Comissão de 14 de abril de 2021. PARTE IV – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 172/XIV/1.ª (PCP) Modernização do regime de atividade do sector do táxi (nona alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de

11 de agosto)

Data de admissão: 20 de dezembro de 2019. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice I. Análise da iniciativa