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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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4 – Enquadramento legal Remete-se para a nota técnica a informação atinente ao enquadramento legal nacional e comparado, a

consultas e contributos, à conformidade com o Regimento da Assembleia da República e com a lei formulário e às iniciativas conexas já concluídas na presente legislatura e em legislaturas anteriores.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer Sendo esta de elaboração facultativa, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR, o Deputado

autor do presente parecer formulará a sua opinião no debate em plenário da iniciativa. PARTE III – Conclusões A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto aprova o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 760/XIV/2.ª – Altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, na redação

introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário, apresentado por dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares e Deputados únicos as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de abril de 2021.

O Deputado autor do parecer, João Cotrim de Figueiredo — O Presidente da Comissão, Firmino Marques. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PEV e do IL, na reunião

da Comissão de 13 de abril de 2021. PARTE IV – Anexos De acordo com o disposto no artigo 131.º do RAR, anexa-se a nota técnica do Projeto de Lei n.º 760/XIV/2.ª,

elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 760/XIV/2.ª (PSD) Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos alunos a realização de exame de

melhoria de nota interna no ensino secundário

Data de admissão: 26 de março de 2021. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª). Índice I. Análise da iniciativa